DOEPE 12/03/2015 -Pág. 12 -Poder Executivo -Diário Oficial do Estado de Pernambuco
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de março de 2015
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco e do parecer da Coordenadoria Jurídica da CPRH DECIDIU
a plenária do CONSEMA/PE por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, pela manutenção das
penalidades impostas a Vitória Combustíveis Ltda, decorrente da inobservância da legislação ambiental apontada nos Autos do Processo.
IMPRENSA
Secretário: Ennio Lins Benning
DECISÃO CONSEMA/PE Nº 02/2015
PORTARIA Nº 11/2015, DE 11 DE MARÇO DE 2015
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto nº 41.460, de 30.01.2015,
RESOLVE: Designar o servidor EDNYR CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA (atualmente à disposição da Secretaria de Imprensa), matrícula
nº 364.937-7, para a Função Gratificada de Apoio 2, símbolo FGA-2, da Secretaria de Imprensa, com efeito retroativo ao dia 01/02/2015.
PROCESSOS CPRH Nos 07623/2014, 009959/2013, 011217/2013, 011218/2013 e 8499/2014, referentes ao Auto de Infração No.
0743/2013 e 0743/2013 da CPRH.
RECORRENTE: CAMBOA BEACH CLUB SPE LTDA.
PORTARIA Nº 12/2015, DE 11/03/2015
RELATOR: Conselheiro Ivon D’Almeida Pires Filho
O SECRETÁRIO DE IMPRENSA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Designar, EDNYR CARLOS OLIVEIRA DE SOUZA,
matrícula nº 364.937-7,atualmente à disposição da Secretaria de Imprensa, e DANIEL FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº 262.1908, para Gestores Titular e substituto, respectivamente, de todos os contratos cujos objetos sejam: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LOCAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PROVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DIGITAL,
COMPREENDENDO LOGÍSTICA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO; AQUISIÇÃO DE SOFTWARES e EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE UMA
SOLUÇÃO INTEGRADA DE VOZ, DADOS E IMAGEM, ESTRUTURADA EM FORMA DE REDE DE TELEMÁTICA E GERENCIAMENTO
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE IMPRENSA; II- Tornar sem efeito a Portaria SEI nº 09/2013(DOE
de 26/02/2013), referente aos servidores Daniel Ferreira da Silva, Matrícula nº 262.190-8 e Maria da Paz Figuerêdo, Matrícula nº 261.0230; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/02/2015.
Considerando o relatório de análise e conclusão emitida pelo Conselheiro Ivon D’Almeida Pires Filho, representante da Ordem dos
Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco – OAB/PE, DECIDIU a plenária do CONSEMA/PE por maioria, em sessão extraordinária
realizada no dia 27 de fevereiro de 2015, pela procedência do recurso administrativo e nulidade dos autos de infração Nº s 00743/2013
e 00744/2013 da Camboa Beach Club SPE Ltda.
Ennio Lins Bennig
Secretário de Imprensa
DECISÃO CONSEMA/PE Nº 03/2015
PROCESSOS CPRH Nos 12124/2012, 13811/2012, 3844/2013, 14970/2013, 2521/2014 e 12941/2014, referentes ao Auto de Infração
No. 0627/2012, 0628/2012 e 0032/2013 da CPRH.
RECORRENTE: PLÁCIDO EQUIPAMENTOS PARA BARES E RESTAURANTES LTDA.
RELATOR: Conselheira Maíra Batista Braga
Considerando o relatório de análise e conclusão emitida pela Conselheira Maíra Batista Braga, representante da ONG - Fundação
Mamíferos Aquáticos – FMA, DECIDIU a plenária do CONSEMA/PE por unanimidade, em sessão extraordinária realizada no dia 27
de fevereiro de 2015, pelo conhecimento e provimento do recurso administrativo da Empresa Plácido Equipamentos para Bares e
Restaurantes Ltda.
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
Recife, 27 de fevereiro de 2015.
PORTARIA SJDH Nº 24, DE 11/03/2015
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei
Estadual nº 14.804/2012,
RESOLVE:
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - CONSEMA/PE
Art. 1º. Nomear os seguintes servidores para as funções relacionadas abaixo:
I – Autoridade Administrativa: Daiana Araújo Pereira, matrícula nº 350.447-6;
II – Autoridade Classificadora: Nicolas Mendonça Coelho de Araújo, matrícula nº 363.780-8;
III – Autoridade Hierárquica: Eduardo Gomes de Figueiredo, matrícula nº 363.770-0;
IV – Autoridade de Monitoramento: Marta Virgínia Santos de lima, matrícula nº 363.810-3
O Presidente do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – CONSEMA/PE no uso de suas atribuições, com base no
disposto no Art. 11, incisos XIII e XIV, combinados com o Art. 4º, inciso X e o Art. 25 do Regimento Interno do CONSEMA/PE, e a
deliberação dos Conselheiros e Conselheiras na “XLIII“ Reunião Extraordinária do Conselho, realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 2º. Esta portaria produz efeito a partir de sua publicação.
Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho com o objetivo de realizar a revisão da Resolução CONSEMA nº 02/2011, que criou as câmaras técnicas
no âmbito deste Conselho.
Recife, 09 de março de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Art. 2º - Este Grupo de Trabalho será composto pelos conselheiros e conselheiras representantes de cada uma das instituições abaixo
relacionadas:
PORTARIA SJDH Nº 25, DE 11/03/2015
O Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado de Pernambuco, no uso de suas de suas atribuições legais, Resolve:
Artigo 1° - Designar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa
do Consumidor – PROCON/PE como Gerenciador de sistema na operação do sistema de Processo Eletrônico do TCE – PE (e- TCE):
1. ERIVALDO JOSÉ COUTINHO DOS SANTOS
Cargo: Gerente Geral de Proteção e Defasa do Consumidor
CPF: Nº 463.983.764-04
E – mail: [email protected]
Tipo de vínculo: Cargo em Comissão símbolo DAS-2
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco – CPRH
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Estadual Pernambuco – ABES/PE
Associação Pernambucana de Apicultores e Meliponicultores - ONG Metropolitana APIME
Conselho Regional de Biologia - 5ª Região – CRBio 5
Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco – OAB/PE
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco – SEMAS/PE
Art. 3º - O coordenador, o secretário e o relator serão eleitos na reunião de instalação deste Grupo de Trabalho.
Art. 4º - O prazo de duração para conclusão dos trabalhos dispostos no Art. 1º. desta Resolução é 03 (três) meses, podendo ser
prorrogado.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 11 de março de 2015.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 27 de fevereiro de 2015.
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Sérgio Luis de Carvalho Xavier
Presidente do CONSEMA/PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIA SERES DE 11 DE MARÇO DE 2015.
MICRO E PEQUENA EMPRESA, QUALIFICANjO E TRABALHO
O Secretário Executivo de Ressocialização, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Secretário: Evandro José Moreira de Avelar
Nº 344/2015 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 159/2010, de SILVONEIDE DA COSTA FIGUEIROA,
matrícula nº 318.088-3, Educador Físico, em atendimento ao requerimento nº 24.332/15, com efeito retroativo a 06.03.2015.
PORTARIA SEMPETQ Nº 13 DO DIA 11/03/2015
Nº 345/2015 – Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado de nº 022/2009, de MILENA FERREIRA DE FRANÇA, matrícula
nº 296.730-8, Médica, em atendimento ao requerimento nº 24.339/15, com efeito retroativo a 01.03.2015.
O SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO no uso de suas atribuições e em conformidade
com o disposto no Ato Governamental nº 633 de 02.02.2015 e o que dispõe a Lei nº 15.301 de 26.05.2014. RESOLVE:
Publique-se e Cumpra-se.
Rescindir, a pedido, o Contrato por Tempo Determinado, abaixo discriminado, cujo objeto é o exercício da função de Técnico, conforme
Portaria Conjunta de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, e Portaria STQE nº 66 de 11.09.2013.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização.
Nº DO CONTRATO
83/2013
PARECERES ATJ/GGP/SERES – 09.03.2015
NOME
Adilson Ferreira Santos
MAT.
179.402-7
DECÊNIO
2º
PARECER ATJ/GGP
241 /2014
NOME
Wagner Robert Cabral de Sousa
MUNICÍPIO
Paudalho/PE
RESCISÃO
09.03.2015
EVANDRO JOSÉ MOREIRA AVELAR
Secretário de Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
LICENÇA PRÊMIO (CONCESSÃO) - INDEFERIDO
REQUERIMENTO
23194/2014
MATRÍCULA
355.779-0
VIGÊNCIA
05.09.2014
Publique-se e Cumpra-se.
EDEN DE MORAES VESPAZIANO BORGES
Secretário Executivo de Ressocialização
PORTARIA SEMPETQ Nº 14 DO DIA 11/03/2015
O Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o
Decreto nº 41.460 de 30/01/2015, que regulamenta a Lei nº 15.15.452 de 15/01/2015. RESOLVE:
Dispensar o servidor EDMILSON BELARMINO DE SOUZA, matrícula n° 363.900-2, da Função Gratificada de Supervisão 1 -, símbolo
FGS-1, retroativo a 01/03/2015;
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretário
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Sérgio Luis de Carvalho Xavier
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - CONSEMA/PE
DECISÃO CONSEMA/PE Nº 01/2015
PROCESSOS CPRH Nos 5616/2008, 10398/2008, 2153/2013, referentes ao Auto de Infração No. 0175/2008 da CPRH.
RECORRENTE: VITÓRIA COMBUSTÍVEIS LTDA.
MULHER
Secretária: Silvia Maria Cordeiro
EDITAL Nº 02/2015
PRÊMIO NAÍDE TEODÓSIO DE ESTUDOS DE GÊNERO - ANO VIII
RELATOR: Conselheiro Renato Araújo de Almeida
Seleção pública de artigos científicos, relatos ou projetos de experiência pedagógica, redações e roteiro para documentário digital de
curta-metragem.
Considerando o relatório de análise e conclusão emitida pelo Conselheiro Renato Araújo de Almeida, representante da Mesorregião
Agreste – Prefeitura de Santa Maria do Cambucá – PE e confirmado pelo pedido de vistas do conselheiro Ivon D’Almeida Pires Filho,
A Secretaria da Mulher (Secmulher), a Secretaria de Educação (SEE), a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECI), a
Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Facepe),