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Folha 998 de 1001
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tendo em atenção as circunstância judiciais, fixo-lhe a pena base em 2 (dois) anos de reclusão. Há a atenuante da confissão (art. 65, III, d, do CP). Não há circunstâncias agravantes. Não há causas especiais de aumento e de diminuição da pena.Diante disso, fixo a pena definitiva em 2 (dois) anos de reclusão.O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade (CP, art. 59, inc. III) é o aberto (CP, arts. 33, 1º, c, e 2º, c, 36), em razão do montante da pena bem co
das formas (art. 244 do CPC) e a regra geral de que sempre se deve procurar a conversão ao rito adequado, sendo defeso ao juiz indeferir a inicial liminarmente a não ser quando impossível a adaptação ao rito (art. 295, V, c/c art. 284 do CPC), revelam que a ação se desenvolve sob os auspícios da garantia constitucional do acesso à justiça.Considerando, ainda, os termos do artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei nº 10.259/01, que determina que onde estiver instalada Vara do Juizado Especial
disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), já que configurada, na espécie a relação de consumo, a ensejar a responsabilidade do fornecedor (CDC, art. 14), independentemente da ocorrência de culpa.Não fosse isso suficiente, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos realiza a atividade de serviço postal, de competência exclusiva da União (CF, art. 21, X), em regime de monopólio, aplicando-se a ela, nessa condição, o disposto no art. 37, 6º, da CF, de ond
TRF3 04/10/2013 -Pág. 132 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
Quarta Turma, DJ 20/01/1999, p. 460)ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AGRAVO RETIDO. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. RECONHECIMENTO DA INCAPACIDADE DO AUTOR, PORTADOR DE ESQUIZOFRENIA PARANÓIDE F20 (CID10). REFORMA NOS TERMOS DO ART. 108, V, C/C O ART. 110, PARÁGRAFO 2º, C, DA LEI Nº 6.880/80. JUROS DE MORA APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97. CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DO MANUAL DE CÁLCULOS DO CJF. LEI Nº 11.960, DE 29/06/09. APLICAÇÃO. VENCIDO
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TRF3 21/11/2012 -Pág. 169 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região
(fls.544/545). A sentença transitou em julgado para o Ministério Público Federal em 04 de novembro de 2011 (fl.548).Os autos tornaram à conclusão para análise de possível ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.Relatei o necessário.DECIDO.Verifica-se, no caso em tela, que a conduta delituosa ocorreu em agosto de 2002. Já o recebimento da denúncia, marco interruptivo do lapso prescricional (artigo 117, I, do Código Penal), deu-se em 15/01/2004 (fl. 135). Tendo em con
31/505.835.245-8.Por fim ressaltamos que os valores já recebidos administrativamente superam os valores devidos, não havendo diferenças em favor do autor-embargado, assim como os presentes cálculos estão atualizados até setembro de 2011.(realcei)De uma maneira ou de outra, quer se considere a conta do INSS ou da contadoria deste juízo, nada é devido ao embargado.III) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO AJUIZADOS PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, de acor