59 Resultado da pesquisa sebastiao antonio de macedo - encontrado: 28/05/2025
Folha 1 de 6
Notícias relacionadas
Edição nº 183/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017 fosse, as edificações erigidas pelos ora agravantes estão situadas em área ecologicamente sensível, área de nascentes, o que torna cogente a pronta atuação do Poder Público, a fim de que não se comprometa o meio ambiente. 04. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. N. 0705455-40.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RODRIGO QUEIROZ DE MELO. A: SEBASTIAO ANTONIO DE MACEDO FILHO.
Edição nº 88/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017 Acrescente-se que as edificações foram erigidas sem o devido alvará de construção. Forçoso reconhecer, portanto, que eventual atuação da AGEFIS, no estrito exercício do poder de polícia, não pode ser considerada ilegal ou abusiva, razão pela qual não há como reformar a decisão de primeiro grau que, acertadamente, indeferiu o pedido liminar. Destarte, considerando a ausência dos requisitos
UNIDADE: CAMPINAS I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0000221-32.2021.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: PEDRO IVAN LIMA BATISTA REPRESENTADO POR: VANESSA CRISTINA DE LIMA ADVOGADO: SP346307-HELOISE HELENA PELEGRINI RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000396-26.2021.4.03.6303 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: JOSE CARLOS SOARES PEREIRA ADVOGADO: SP099908-MARIA HELENA HIPOLITO TEODOSIO RÉU: INSTITUTO NAC
Edição nº 88/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017 a seguir transcritos, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMPRESA DEVEDORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I Dissolvida irregularmente a sociedade empresarial e caracterizado o dolo dos sócios, com intuito de lesar credores, porque a atividade foi encerrada sem deixar endereço nem bens para saldar obrigações pendentes, defere-se a desconsideraçã
Edição nº 186/2017 Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Relator Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Liminar (9196) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ANDREA SUELY VASQUEZ VALADAO - DF1344500A CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL RODRIGO DE ASSIS SOUZA - DF1208600A NIDIA CORREA LIMA Órgão Julgador: Origem Classe Judicial: Juiz sentenciante do processo de origem Decisão Processo Númer
Edição nº 88/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017 judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO QUEIROZ DE MELO, SEBASTIAO ANTONIO DE MACEDO FILHO, EVERALDO SILVA DE ANDRADE, GILBERTO LIMA DE MORAIS, IVAN SOARES DELMONDES AGRAVADO: AGENCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AGEFIS, COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por RODRIGO QUEIROZ DE MELO e Outros contra decisão e
0000142-07.2014.403.6139 - MARTA MICHELE SIMAO CAMARGO DE OLIVEIRA(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2437 JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES) X MARTA MICHELE SIMAO CAMARGO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a concordância das partes com relação aos valores a serem pagos, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de fl. 59.Intimem-se, nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiç
0000142-07.2014.403.6139 - MARTA MICHELE SIMAO CAMARGO DE OLIVEIRA(SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2437 JOSE ALFREDO GEMENTE SANCHES) X MARTA MICHELE SIMAO CAMARGO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando a concordância das partes com relação aos valores a serem pagos, expeçam-se ofícios requisitórios, observando-se os cálculos de fl. 59.Intimem-se, nos termos do Art. 11 da Resolução 405/2016 do Conselho da Justiç
0011073-74.2011.403.6139 - DIRCEU RIBAS DE OLIVEIRA(SP128366 - JOSE BRUN JUNIOR E SP295869 - JACSON CESAR BRUN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1013 SOLANGE GOMES ROSA) X DIRCEU RIBAS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certifico e dou fé que, em conformidade com o disposto no artigo 203, 4º do Código de Processo Civil e com a Portaria nº 4/2011, deste Juízo, juntei, no prazo legal, extrato(s) de pagamento de RPV/PRECATORIO (f. 169v-170 e 176-178). 0011079-81.2011.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000502-39.2014.403.6139 - MOISES FRANCISCO DOS SANTOS(SP282544 - DEBORA DA SILVA LEMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1671 - GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES) X MOISES FRANCISCO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o pagamento noticiado às fls. 194 e 198, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os au