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Edição nº 163/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Brasília EXPEDIENTE DO DIA 29 DE AGOSTO DE 2014 Juíza de Direito: Zoni de Siqueira Ferreira Diretora de Secretaria: Sandra Goncalves de Lima Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 2014.01.1.129745-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: LEILA MARTA DE CASTRO CARVALHO. Adv(s).: DF039895 - Marcus da Costa Guimar
Edição nº 131/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de julho de 2018 com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC. Custas finais pelo réu. Transitado em julgado nesta data. Sem manifestação da parte interessada, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2018, às 12:11:55. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
Edição nº 57/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de março de 2018 - JOCIMAR MOREIRA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701781-12.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDOVAL DE JESUS MARTINS RÉU: UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO S/A - UTIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conh
Edição nº 123/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de julho de 2018 prevista no artigo 334, § 5°, conquanto já esteja determinado a não realizar qualquer tipo de acordo. Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade,
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 E ACOLHIDOS. 1. Conheço dos Embargos de Declaração interpostos pela parte ré (ID 2230795) por serem tempestivos. 2. Razão assiste à ré. De fato houve erro material no acórdão, o qual corrijo, passando a ementa do acórdão a ter a seguinte redação: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. CONSUMIDOR. CASSI. SISTEMA DE AUTOGESTÃO. APLICAÇÃO DO CDC. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 Juizado Especial Cível do Guará CERTIDÃO N. 0701695-41.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF51938 - PEDRO SAMAIRONE FERREIRA MARTINS. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 07016
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Juiz ARNALDO CORREA SILVA, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. RECURSO NAO PROVIDO. UNANIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 29 de Novembro de 2017 Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator RELATÓRIO Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/95. VOTOS O Senhor Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS - Relator Dispensado nos termos do art. 46 da Lei n. 9.
Edição nº 237/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017 sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. O presente recurso encontra-se desacompanhado das guias de preparo recursal e custas processuais, bem como dos respectivos comprovantes de pagamento. 2. O preparo integral é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, sendo que a juntada do comprovante de pagamento deve ser feita até 48 horas após a interposição e independe
Edição nº 227/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 procedentes os pedidos da inicial. Pleiteia a reforma da sentença para condenar a recorrida ao pagamento de danos morais. 2. É dever do transportador entregar a coisa no destino final nas mesmas condições em que lhe foi confiada. Dessa forma, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excluden
Edição nº 141/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017 coisa não permitida. Se não o fez, incide as regras do art. 749 do mesmo diploma, consoante as quais a requerida deveria transportar a televisão e entregá-la no destino final nas mesmas condições em que lhe foi confiada. No tocante ao pedido do requerente de entrega de uma tv com as mesmas características, tenho que merece prosperar em parte porque não há provas de sua inutilidade, apenas de defe