10.002 Resultado da pesquisa rel. ministro mauro campbell marques - encontrado: 07/05/2025
Folha 4 de 1001
condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa, justamente, a evitar dilapidação patrimonial futura. Nesse sentido: Recurso Especial Repetitivo 1.366.721/BA, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19.9.2014; AgRg no REsp 1.314.088/DF, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 27.6.2014; AgRg no REsp 1.407.616/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 2.5.20
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 NR.PROCESSO: 5228204.03.2016.8.09.0000 gestores da assembleia Legislativa estadual alegadamente responsáveis por desvios do montante aproximado de R$ 1,9 milhão (valor histórico). A petição inicial decorre da apuração de denúncia de desvio e apropriação indevida de recursos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso por meio de pagamentos a empresas inexiste
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3480 Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2014, DJe 26/11/2014; AgRg no REsp 1483350/ MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especia
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3488 MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 26/11/2014; REsp 1332428/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 03/09/2012 e REsp 1107543/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 26/04/2010. II - Recurso especial provido. (REsp 1778801/ SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2018, DJe 13/1
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3487 data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, (com p
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3376 2477 inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais: A. Nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, comprovar o pagamento da taxa judiciária: 1% (um por cent
Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3173 785 Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença requerido por Gesiel de Souza Rodrigues em face do (a) Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Providencie a serventia a extinção e arquivamento de eventuais RPV’s (digitais) nos termos do COMUNICADO CG Nº 1299/2017, publicado no
III. É entendimento pacífico da Segunda Turma deste Superior Tribunal de Justiça que "inexiste direito a creditamento, por aplicação do princípio da não cumulatividade, na hipótese de incidência monofásica do PIS e da Cofins, porquanto inocorrente, nesse caso, o pressuposto lógico da cumulação" (AREsp 1.530.466/RO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 18/11/2019). Nesse sentido: STJ, AgInt no REsp 1.743.909/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 22/10/2019; AgInt no REs
"Art. 19. Fica a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizada a não contestar, a não interpor recurso ou a desistir do que tenha sido interposto, desde que inexista outro fundamento relevante, na hipótese de a decisão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004) (...) § 1o Nas matérias de que trata este artigo, o Procurador da Fazenda Nacional que atuar no feito deverá, expressamente: (Redação dada pela Lei nº 12.844, de 2013) I - reconhecer a procedência do pedido
Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3655 3499 prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP) Processo 1018000-49.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Reginaldo Soares Machado - Intimação da parte autora para se manifestar acerca da defesa apresentada, no prazo de 1