10.002 Resultado da pesquisa rel. ministro mauro campbell marques - encontrado: 03/05/2025
Folha 1 de 1001
Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3555 1895 Processo 0001518-08.1998.8.26.0095 (095.01.1998.001518) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Brotas - Vistos. Considerando a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando julgou o Recurso Especial nº. 1.340.553/RS (STJ, Primeira Seção, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, j. 12/09/2018, DJe
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1797 a movimentação 61.613. Uma vez transcorrido o prazo ânuo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, para aguardo de provocação ou ocorrência da prescrição, independente de nova intimação (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Intime-se. - ADV: RUTH ROMANO PREVIDELLO (OAB 146112/SP), DANIEL
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2919 3058 Processo 0005523-49.2009.8.26.0431 (431.01.2009.005523) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Municipio de Boraceia - Vistos. Considerando que, desde 03/2011 (fls. 08), a exequente ficou ciente da não localização de bens ou da parte executada, manifeste-se, no prazo de 15 (quinze) dias, so
Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2967 1797 a movimentação 61.613. Uma vez transcorrido o prazo ânuo, certifique-se e remetam-se os autos ao arquivo, para aguardo de provocação ou ocorrência da prescrição, independente de nova intimação (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Intime-se. - ADV: RUTH ROMANO PREVIDELLO (OAB 146112/SP), DANIEL
proferida na ação anulatória disponibilizada no diário oficial eletrônico em 18/01/2012. É que o r. juízo a quo rechaçou a exceção argumentando que (a) não é caso de litispendência já que a execução não reproduz ação que já está em curso, (b) não há conexão entre execução e ação anulatória, capaz de ensejar a reunião de ações, (c) o crédito tributário não está suspenso já que o apelo do Município de Santos foi recebido no duplo efeito e não há medida limin
Disponibilização: quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2528 79 Nº 0007912-64.2017.8.06.0178 - Apelação / Remessa Necessária - Uruburetama - Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Uruburetama - Apelante: Município de Uruburetama - Apelado: Jose Airton Caetano Pereira - Diante do exposto, conheço dos Recursos Oficial e Apelatório, para rejeitar a preliminar contrarrecursal e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, no
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 NR.PROCESSO: 5142690.77.2019.8.09.0000 De fato, é cediço que os juros de mora, com relação à Fazenda Pública, correm a partir da sua citação, e esta ocorreu, na verdade, quando de sua ciência acerca do processo de conhecimento que foi submetido ao princípio do duplo grau de jurisdição. Corrobora este entendimento os recentes posicionamentos do Superior Tribu
“TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA.CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/02/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de efetuar o crédito de
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. ART. 17 DA LEI 11.033/2004. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/02/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando o reconhecimento do direito líquido e certo de efetuar o crédito de PI
III. Consoante jurisprudência do STJ, "'as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não Cumulativo, a teor dos artigos 2º, § 1º e incisos; e 3º, I, 'b', da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003' e que,