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Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 1º Vogal e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO, em proferir a seguinte decisão: ACOLHIDA A PRELIMINAR DE DESER??O SUSCITADA EM CONTRARRAZ?ES. N?O CONHECIDO. UN?NIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 28 de Agosto de 2018 Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Relator RELATÓRIO Dispensado o relatór
Edição nº 179/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de setembro de 2018 nº 9.099/95 e enunciado nº 122 do Fonaje). 11. A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46 da Lei n. 9.099/95). ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO - Relator, ASIEL HENRIQUE DE SOUSA - 1º Vogal e FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LI
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 não se pode desprezar que os Juizados Especiais possuem legislação específica que fixa prazo razoável para a realização do preparo sem qualquer disposição acerca de eventual complementação (Enunciado 80 do FONAJE), de sorte que a utilização das normas do Código de Processo Civil é subsidiária. VI. Assim, acolhe-se a preliminar suscitada em contrarrazões, para negar seguimento ao recurso i
Edição nº 168/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de setembro de 2018 DA SILVA e DISTRITO FEDERAL Relator Juiz FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA Acórdão Nº 1120620 EMENTA FAZENDA PÚBLICA. ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. DÍVIDA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (Decreto n. 20.910/32). RECURSO IMPROVIDO. I. Preliminares rejeitadas: a) a de negativa de prestação jurisdicional por ausência de fundamentação, pois a decisão (resposta aos embargo
Edição nº 98/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018 consumidor (inexistência de relação contratual), escudados em conjunto probatório que possibilita a formação do convencimento do magistrado. B. Não comprovada, pois, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (a recorrente não demonstrou a existência de relação jurídica contratual, tampouco negou a possibilidade de fraude ou colacionou áudio que com