5.088 Resultado da pesquisa paula ferreira couy - encontrado: 09/05/2025
Folha 506 de 509
3502/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho que reputarem intranscendente a causa. Ademais, tratando-se de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, a Súmula 353 do TST impede o acesso à SDI-1, não se enquadrando a hipótese dos autos em nenhuma de suas exceções. No que se refere à multa, os presentes embargos revelam-se inadmissíveis. Isso porque a análise dos pressupostos genéricos de admissibilidade recursal evi
3621/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho recebimento de seu apelo, nos termos da norma consolidada acima mencionada. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - contrariedade às Súmulas 331, IV, e 392 do TST; - violação dos artigos 1º, III, e 5º, caput, V e X, da CF; 2º, § 2º, 223, 223-B, 223-C e 790, § 4º, da CLT; 186, 927 e 942 do CC; e - divergência jurisprudencial. No ponto, esclareço que a pretensão sequer foi apreciada p
3090/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, em face do disposto no art. 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST. Na espécie, a parte agravante não logra acessar a via recursal de natureza extraordinária, pois a admissibilidade do recurso de revista interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017 está sujeita a demonstração de transcendência quanto à matéri
3185/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2452 servente de obras, tendo prestado serviços em prol da 2ª reclamada TERCEIRA REGIÃO. 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou Companhia de Saneamento de Minas Gerais/Copasa-MG. A 2ª subsidiária por obrigação trabalhista, a que se refere a Orientação reclamada, sociedade de economia mista estadual, por meio de Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST,
3187/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021 817 totalmente improcedente a presente reclamação. Provejo nestes créditos capazes de suportar as obrigações decorrentes de sua termos. MATÉRIA RECURSAL COMUM. HONORÁRIOS sucumbência. E caso não haja a obtenção de créditos capazes de ADVOCATÍCIOS. O reclamante não se conforme com a sua suportar a despesa, a referida obrigação de pagar restará sob condena
3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 163 Registro o não funcionamento desta Justiça do Trabalho nos dias Súmula 331, item V do TST, e com a jurisprudência iterativa, notória 28/02/2022, 01/03 e 02/03/2022, feriados de Carnaval e quarta-feira e atual do TST(E-RR-439-84.2015.5.17.0002, Relator: Ministro: de cinzas, conforme a Resolução Administrativa nº 100, de 09 de Augusto César Leite de Carvalho, SB
3250/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021 Tribunal Superior do Trabalho recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. § 5º É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. § 6º O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais
1878/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 termos da fundamentação, parte integrante. Processo Nº AP-0000164-95.2014.5.03.0185 Processo Nº AP-00164/2014-185-03-00.2 Complemento Relator Agravante(s) Advogado Agravado(s) Advogado Agravado(s) Advogado 47a. Vara do Trab.de Belo Horizonte Juiz Convocado Carlos Roberto Barbosa Telemar Norte Leste S.A. Alessandra Kerley Giboski Xavier(OAB: MG 101293) Lidiana Lima Martin
3046/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 Tribunal Superior do Trabalho competência para regulamentar, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista (assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão), tal regulamentação não foi editada. Com o advento da Lei 13.467/2017, os parâmetros para o exame da transcendência foram objetivamente definido
3324/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho não assume expressão econômica suficiente a ensejar a intervenção desta Corte (transcendência econômica); tampouco se divisa ofensa a direito social constitucionalmente assegurado (transcendência social). Ademais, não há, a partir das específicas circunstâncias fáticas consideradas pela Corte Regional, jurisprudência dissonante pacífica e reiterada no âmbito desta Corte, não