4 Resultado da pesquisa patricia da silva basilio - encontrado: 10/05/2025
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consentimento do réu quando a contestação já houver sido oferecida (artigo 485, §§ 4º e 5º). No caso dos autos, o INSS sequer foi citado, de modo que inexiste óbice à homologação da desistência e consequente extinção do processo. Dispositivo. Diante do exposto, homologo, para que produza seus regulares efeitos, a desistência do processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015. Sem custas e honorár
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2018 20 pelos membros presentes. João Pessoa, 30 de julho de 2018. Desembargador João Benedito da Silva Presidente da Comissão. José Guedes Cavalcanti Neto – Membro. Ricardo Costa Freitas – Membro. Fábio Leandro de Alencar Cunha – Membro. José Raimundo de Lima - Representante do Ministério Público Estadual. Válber Azevêdo de Miranda Caval