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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2701 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/03/2019 Publicação: quinta-feira, 07/03/2019 A propósito, os julgados desta Corte de Justiça: “MANDADO DE SEGURANÇA. (…) O oficio-requisitório dirigido à autoridade coatora é parte integrante do procedimento administrativo e revela satisfatoriamente a omissão do poder público. III (...) Não é facultado, entretanto, ao ente público, esquivar-se deste mister institucional escorado em entraves administra
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 NR.PROCESSO: 5007884.83.2018.8.09.0051 Estados, ao Distrito federal e aos Municípios assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito a saúde, promovendo-lhes as condições essenciais ao seu pleno exercício (art. 196 da CF), mediante a execução de ações de assistência terapêutica integral (medicamentos, aparelhos médicos, etc). Não é facultado, ent
ANO X - EDIÇÃO Nº 2316 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 26/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DO MUNICÍPIO EM FORNECER MEDICAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OBRIGAÇÃO SOLIDARIA. LEI 9787/99. MEDICAMENTO GENÉRICO. I - [...]. II - A CF estabeleceu que o direito à saúde é uma garantia fundamental destinada a todos os cidadãos e deve ser providenciada, de forma sol
1744/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região sendo esse mister próprio da agravante em eventual ação Procurador: Eugênio Pacelli Oliveira Guerra regressiva, com pedido de desconsideração da personalidade Agravado: José Francisco da Silva Neto jurídica, no juízo competente. Advogados: Natália Pozzi Redko e outro Agravo de petição conhecido e desprovido. 97 Agravado: Star Service Terceirização LTDA Adv
3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 5344 honorários advocatícios e juros e correção monetária. Não há julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de cinco anos. Por outro remessa oficial. lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em Preparo comprovado pela Reclamada (fls.497 e 499). curso, aplica-se o que ocorrer primeiro: 30 anos, contados do termo Contrarrazões ausentes. inici
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1194 1107 SP) 0000158-28.2008.8.26.0082 - Apelação - Boituva - Relator: Des.: José Luiz de Carvalho - Apelante: Prefeitura Municipal de Ipero - Apelado: Sandra da Silva Rodrigues - Por maioria de votos, não conheceram do recurso. Vencido o 2º Juiz, que declara. - Advogado: Gisele Antunes Mioni (OAB: 247691/SP) 0000250-33.2009.8.26.0288 - A
doente, fazendo jus, portanto, ao restabelecimento daquele sem que haja a interrupção no pagamento da pensão por morte.De conformidade com o princípio do tempus regit actum, tem-se que a Renda Mensal Vitalícia concedida à autora em 1978 é regida pela Lei nº6.179/74, cujo artigo 2º, 1º, prevê que tal benefício é inacumulável com qualquer tipo de benefício concedido pela Previdência Social urbana ou rural ou por outro regime. Incabível, assim, o seu restabelecimento conjuntamente
doente, fazendo jus, portanto, ao restabelecimento daquele sem que haja a interrupção no pagamento da pensão por morte.De conformidade com o princípio do tempus regit actum, tem-se que a Renda Mensal Vitalícia concedida à autora em 1978 é regida pela Lei nº6.179/74, cujo artigo 2º, 1º, prevê que tal benefício é inacumulável com qualquer tipo de benefício concedido pela Previdência Social urbana ou rural ou por outro regime. Incabível, assim, o seu restabelecimento conjuntamente
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018 REEXAME NECESSÁRIO N° 0002312-68.2016.815.0171. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AUTOR: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. REMETENTE: Juizo da 2a Vara da Comarca de Esperança. RÉU: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. - REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO CI
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2018 O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições, nos moldes do Art. 2º, §5, da Resolução Nº 23, de 18 de julho de 2016, publicada no Diário da Justiça do dia 19/07/ 2016,DEFERIU o seguinte processo abaixo relacionado: PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO - 2018246020 - Francisca Naya