11 Resultado da pesquisa material de arte - encontrado: 19/05/2025
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adotado a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça para fins do art. 1.036 do CPC/2015, eventuais embargos de declaração opostos com o único intuito de rediscutir as questões de mérito já definidas pelo tribunal superior serão considerados meramente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0
adotado a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça para fins do art. 1.036 do CPC/2015, eventuais embargos de declaração opostos com o único intuito de rediscutir as questões de mérito já definidas pelo tribunal superior serão considerados meramente protelatórios, nos termos do art. 1.026, § 2°, do CPC. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. 0
O autor veio a juízo pleitear a obrigação de fazer para que os réus enviem o material de arte para a Suécia, sem os catalogar como pornográficos. No entanto, conforme se verifica dos autos, manifestou-se em 01/10/2018, requerendo a desistência do feito. Ressalto que no âmbito dos Juizados Especiais é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, consoante Súmula nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região ("A homolog
O autor veio a juízo pleitear a obrigação de fazer para que os réus enviem o material de arte para a Suécia, sem os catalogar como pornográficos. No entanto, conforme se verifica dos autos, manifestou-se em 01/10/2018, requerendo a desistência do feito. Ressalto que no âmbito dos Juizados Especiais é desnecessária a anuência do réu para a homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, consoante Súmula nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região ("A homolog
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1506 2295 artigo 39, III do CDC, reputo ilícita a cobrança e débitos realizados na conta corrente do autor dos valores referentes a anuidade dos cartões de crédito emitidos. Em face das razões acima explicitadas, julgo procedente o pedido de dano material, devendo o banco requerido devolver as devidas quantias, h
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1481 450 Rodrigues - VISTOS. A leitura da inicial demonstra que, em verdade, o processo cautelar não é o indicado para a satisfação da pretensão da demandante, que não tem necessidade dele para garantir a futura e eventual condenação definitiva dos requeridos ao cumprimento de obrigação de não fazer. O processo cautelar
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo NOTIFICAÇÃO Nº 212/2020 O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notific
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo NOTIFICAÇÃO Nº 212/2020 O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Thales Almeida Pereira Fernandes, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notific