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NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecimento das questões no presente feito, tendo em vista a incompetência deste Juizado em razão do valor da causa. Remetam-se todas as peças que acompanham a inicial, bem como as que se encontram em arquivo digitalizado (inclusive cálculos e pesquisas da contadoria), após a devida impressão, a fim de que seja a presente ação redistribuída a u
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecimento das questões no presente feito, tendo em vista a incompetência deste Juizado em razão do valor da causa. Remetam-se todas as peças que acompanham a inicial, bem como as que se encontram em arquivo digitalizado (inclusive cálculos e pesquisas da contadoria), após a devida impressão, a fim de que seja a presente ação redistribuída a u
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano II - Edição 515 752 CUNHA OAB: 61632 ADV. ROGERIO LUIZ CUNHA OAB: 150191. Proc. 4448/07 - (Anexo UniSantos)- REPARAÇÃO DE DANOS LEILA BRAGA X CASA BAHIA COMERCIAL LTDA E ELETROLUX DO BRASIL Sentença de fls. 138/140: Vistos... Com tais considerações JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por LEILA BRAGA em face de CASA BAHIA COM
IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Juiz Federal Relator. Participaram do julgamento o(a)s Meritíssimo(a)s Juíze(a)s Federais Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. São Paulo - SP, 26 de setembro de 2014. (data do
3 - Esclareça ainda a parte autora a divergência existente entre o endereço informado na inicial e o indicado na procuração e declaração de pobreza. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, I do CPC). 4 - Apresente a parte autora cópia completa legível de sua CTPS e/ou cópias das guias de recolhimento da Previdência Social (GRPS). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de julgamento conforme o estado d
IV - ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido este processo, em que são partes as cima indicadas, decide a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade negar provimento ao recurso do autor e dar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento os Juízes Federais: Kyu Soon Lee, Omar Chamon e Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni. São Paulo, 06 de setembro de 2013. 0001506-05.2008.4.03.6
Juíza Federal Expediente Nº 927 PROCEDIMENTO COMUM 0007528-14.2016.403.6141 - EURICO AUGUSTO FRANCISCO VALEIRA(SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA E SP295848 - FABIO GOMES PONTES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de apelação interposta pelo INSS.À parte autora para contrarrazões.Após isso e se em termos, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 152, de 27/09/2017, da Presid. do TRF3.Intime-se. Cumpra-se. EXECUCAO CON
Disponibilização: quinta-feira, 2 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2629 1128 defiro a proposta de arrematação. Por ora, ante realização do depósito do preço e quitação dos tributos pertinentes, no prazo de 20 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação, indicando as cópias para formação do instrumento e o recolhimento das custas
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1100 1375 X CLÁUDIO ARAÚJO DE ALMEIDA E OUTROS - Desp. fls. 149: Juntada e andamento conf. Port. 01/2000 (ofício do Bco. do Brasil informando o depósito em 05/09/2011 no valor de R$ 563,80 em conta judicial). Desp. fls. 150: J. Se no prazo, a parte contrária (contestação dos réus). Desp. fls. 156: Juntada e and