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    TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I - Folha 2348

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    TJGO 19/05/2017 -Pág. 2348 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 19/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO X - EDIÇÃO Nº 2272 - SEÇÃO I

    DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 19/05/2017

    PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 22/05/2017

    COMARCA GOIÂNIA
    IMPETRANTE LUCAS DE CASTRO SANTOS
    IMPETRADO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE GOIÁS
    RELATOR Wilson Safatle Faiad
    Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau

    NR.PROCESSO: 5263173.44.2016.8.09.0000

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5263173.44.2016.8.09.0000

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LEISHMANIOSE VISCERAL
    CANINA. PORTARIA MINISTERIAL Nº 1.426/2008. DETERMINAÇÃO
    DE EUTANÁSIA DO ANIMAL. ILEGALIDADE. AUTORIZAÇÃO DO
    USO DO MEDICAMENTO VETERINÁRIO MILTEFORAN. NOTA
    TÉCNICA CONJUNTA Nº 001/2016 ASSINADA PELO MINISTÉRIO
    DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (MAPA) E
    PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE (MS). DESNECESSIDADE DE
    MANIFESTAÇÃO DA CÂMARA DE SAÚDE. DOENÇA E
    TRATAMENTO DEMONSTRADOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Não subsiste ilegalidade no tratamento de Leishmaniose Visceral
    Canina, desde que utilizado o Milteforan, medicamento veterinário
    registrado com autorização do Ministério da Saúde e do Ministério da
    Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade com a
    Portaria Interministerial nº 1.426/2008, sendo desnecessária a
    eutanásia do cão diagnosticado com predita moléstia.
    2. Desnecessária a oitiva da Câmara de Saúde deste Tribunal de
    Justiça, vez que os documentos carreados aos autos comprovam o
    diagnóstico da leishmaniose visceral no cão do Impetrante, além da
    existência de tratamento para doença.
    SEGURANÇA CONCEDIDA.

    Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
    Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
    Assinado por WILSON SAFATLE FAIAD
    Validação pelo código: 101173109820, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

    DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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