7.494 Resultado da pesquisa jucelino lima soares - encontrado: 31/05/2025
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Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 negócios. O contexto fático apresentado pela documentação acostada aos autos permite concluir o seguinte: 1) os autores não são proprietários de todo o imóvel objeto do documento de fls. 11/12; 2) os autores não exerciam posse sobre a parcela do imóvel de fls. 11 / 12 que lhes foi transferida por herança, dado que transferiram a propriedade por meio de negócio jurídico realizado com· o réu;
30 Rio Branco-AC, segunda-feira 14 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.007 a diligência através através do Renajud, o Cartório deverá intimar o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito. Na hipótese do credor solicitar a penhora do(s) veículo(s), deverá indicar no mesmo prazo a localização do(s) bem(ns) ou, ainda, querendo, requerer o que for de direito. Sendo informado o endereço do veículo, expeça-se Mandado de Penhora e Intimação do devedor, dev