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0012713-06.2014.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301094369 - JOAO CARLOS CLAUDINO (SP289898 PEDRO MARCILLI FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0008646-06.2010.4.03.6183 - 9ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2016/9301094389 - SILVANA BEZERRA (SP152191 - CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0000991-96.2010.4.03.6307 - 1ª VARA
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3384 2542 TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP) Processo 1002209-14.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Edilson Gaspar Greghi Marcos Antonio Bonaita - *Diga oautor sobrecontestação; sem prejuízo, digam as partes no prazo de 10 dias sobre as provas que pretendem produzir, justificando sua
3256/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 18796 Fica o patrono do autor responsável em notificar seu cliente da Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c51973 presente designação e as pessoas jurídicas ficam cientes de que proferido nos autos. deverão comparecer representadas por prepostos habilitados a DESPACHO transigir, receber intimação, bem como dar e receber quitação. Vistos, Re
3234/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Maio de 2021 1015 Regional e cuja decisão transitou em julgado, de maneira que exerceu a possibilidade recursal. Sendo assim, não procede a PODER JUDICIÁRIO pretensão de que esta Seção Especializada em Dissídios JUSTIÇA DO TRABALHO Individuais revise a decisão proferida por meio de ação mandamental, porque falta competência e porque o mandado de APM segurança não serve para
existentes nos cálculos, e discriminar o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e, c) o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento. 2. Caso haja impugnação nos termos ora especificados (item 1), tornem os autos à Contadoria para retificar ou não os seus cálculos, explicitando e esclare
No âmbito administrativo, o INSS concedeu aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, na forma integral, apurando um total de 35 anos 04 meses e 24 dias de tempo de contribuição. Pois bem. De acordo com a planilha da contadoria anexada aos autos, o autor possuía 42 anos 11 meses e 09 dias de contribuição na DER, considerando, para tanto, os períodos de atividade especial reconhecidos nesta sentença. Logo, o autor faz jus à revisão para que seja considerado o referido tempo de s
Disponibilização: terça-feira, 10 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3654 5077 realização, ficando consignado ser possível a composição extrajudicial do litígio, por meio de petição conjunta, a ser homologada pelo Juízo. A respeito, em havendo interesse das partes, se designará data para a audiência prevista no art. 334 do CPC, junto ao CEJUSC que, caso não tenham retornado
Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3396 2330 de multa de dez por cento. Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente ef
Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3657 2116 ao Fórum para a realização do ato. INDEFIRO o depoimento pessoal para evitar repetição do constante nas petições. Acaso haja necessidade, o juiz determinará o interrogatório em audiência (CPC, art. 370 e parágrafo único e art. 385, parte final). Para tanto, o advogado da parte autora deverá provi
Disponibilização: terça-feira, 8 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3293 2427 Processo 1000918-76.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edgard Benedito do Nascimento - Maira Carolina Bagnatori Merli - Mei (Vidro Longo) - É o relatório. Decido. Recebo os embargos, posto que tempestivos, mas a eles nego provimento. Isso porque o documen