Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023 - Folha 2116

    1. Página inicial  - 
    « 2116 »
    TJSP 13/01/2023 -Pág. 2116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

    Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

    Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023

    Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

    São Paulo, Ano XVI - Edição 3657

    2116

    ao Fórum para a realização do ato. INDEFIRO o depoimento pessoal para evitar repetição do constante nas petições. Acaso
    haja necessidade, o juiz determinará o interrogatório em audiência (CPC, art. 370 e parágrafo único e art. 385, parte final). Para
    tanto, o advogado da parte autora deverá providenciar o comparecimento desta ao ato, advertindo-a quanto à pena de confissão
    em caso de ausência (CPC, arts. 385, § 1º, e 389). A intimação das testemunhas deve observar o disposto no artigo 455 do
    Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. INTIMEM-SE - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), TADEU
    DE CARVALHO (OAB 99549/SP)
    Processo 1002985-48.2019.8.26.0360 - Ação Civil Pública Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - P.M.M.
    - Vistos. Fls. 484/485 e 486/4878: Ciente. Aguarde-se o início do ano letivo para elaboração do plano de atuação conjunta
    e intime-se novamente o Município de Mococa, nos moldes requeridos no item 2 da cota ministerial de fl. 479. Int. Servirá o
    presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: LUCIANA MARIA CATALANI (OAB 159580/SP)
    Processo 1003139-66.2019.8.26.0360 - Inventário - Inventário e Partilha - Maura Ribeiro Goularte - Marcia Buso Pacheco
    Goularte - Havendo partilha de bens, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judiciária, observando os termos do
    artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual n 11.608/03 (monte mor: 1 - até R$ 50.000,00: 10 UFESPs; 2 - de R$ 50.001,00 até R$
    500.000,00: 100 UFESPs 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00:
    1.000 UFESPs; 5 - acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs) - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), BRUNO
    SHILDRES GIROTTO SILVA (OAB 322326/SP)
    Processo 1003750-14.2022.8.26.0360 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Pitaia Desenvolvimento Imobiliario S/A Vistos. Pitaia Desenvolvimento Imobiliário S/A, qualificada nos autos, promoveu a presente ação contra Auto Posto Thaymara
    Ltda. Embora a parte autora tenha se manifestado de forma contrária à realização da audiência de tentativa de conciliação,
    destaco que assentar que o potencial pacificador da conciliação é maior que o da sentença de mérito. No mais, a jurisdição
    deve buscar a todo e qualquer tempo a solução consensual do litígio (CPC, art. 3º, §§ 2º e 3º), sendo, inclusive, poder-dever
    do magistrado (CPC, art. 139, V). No mais, a não realização da audiência de tentativa de conciliação depende da manifestação
    de ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I). Portanto, REMETAM-SE os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência
    tentativa de conciliação, observando que, nos termos do Provimento CSM 2651/2022, § 1º, preservou-se a possibilidade de
    agendamento de audiências de modo virtual, mesmo após o enceramento do Trabalho Remoto. Assim, seguindo o Ato Normativo
    NUPEMEC 01/2020, publicado no DJE de 02.07.2020, que regulamenta a realização de sessões de conciliação por meio de
    videoconferência pelo CEJUSC, a audiência será agendada de modo virtual, utilizando a Plataforma da Microsoft Teams. Para
    tanto, deverão as partes apresentarem os números dos telefones celulares, bem como os e-mails (do Procurador e da parte),
    no prazo de cinco dias antes da sessão agendada junto ao CEJUSC, para prosseguimento regular, ficando desde já cientes
    de que receberão o convite para sessão por e-mail, a ser encaminhado pelo gestor do CEJUSC com o agendamento da data e
    horário. A intimação das partes com Procuradores se dará por meio destes, que deverão informa os dados de ambos. CITE-SE
    e INTIME-SE a parte requerida da audiência, que poderá informar seu e-mail ou número de telefone, para fins de envio de link
    de acesso à audiência, caso disponha dos meios necessários para participar do ato de forma virtual (internet, computador ou
    celular). A informação poderá ser repassada por e-mail do cartório, ou pelo de telefone 19-2172-9017 (CEJUSC), no horário das
    09 às 17 horas, no prazo máximo de cinco dias antes da audiência. Não dispondo dos meios para participar de forma virtual,
    DEVERÁ comparecer presencialmente no dia e hora agendado, junto ao CEJUSC, sito na Av. Dr. Gabriel do Ó, 1203, Edifício
    do Fórum, na sala de audiências. Caso a citação/intimação se dê por Oficial de Justiça, este deverá informar, via certidão nos
    autos, os dados da requerida (e-mail e número de telefone), nos casos em que a parte dispor de meios para realizar audiência
    virtual. Não sendo o caso, deverá o oficial orientar a comparecer presencialmente junto ao CEJUSC, no dia e hora agendado. O
    prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da última sessão de audiência. A ausência
    de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fiquem, também,
    advertidas as partes, nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça, publicada no DJE de 21 de março de 2019,
    de que foi fixada a remuneração inicial do(a) conciliador(a)/mediador(a), conforme parâmetros constantes do Anexo - Tabela de
    Remuneração, cujo pagamento deverá ser realizado na própria sessão de conciliação/mediação, diretamente ao conciliador/
    mediador. A remuneração será custeada pelas partes, em frações iguais de 50% para cada uma, ressalvado a gratuidade da
    justiça concedida à(s) parte(s) pelo convênio OAB/Defensoria Pública. Os valores deverão ser depositados diretamente na
    conta corrente informada pelo conciliador/mediador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos
    autos. A remuneração do conciliador/mediador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo
    devido é o equivalente a uma hora. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
    dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
    se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
    apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
    ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Por economia e celeridade processual, a presente
    servirá como Mandado de Citação e Intimação da requerida. INTIMEM-SE. - ADV: LUCI LIMA DOS SANTOS HONORATO (OAB
    85989/SP)
    Processo 1004095-77.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Rosangela de Souza
    Damaceno Candido - Petição de fls. 89/90- diga o autor. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279SC)
    Processo 1004144-21.2022.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clarinda Aparecida de Souza
    - - Stela Maris Luciano - Vistos. A fim de angariar maiores elementos para a análise do pedido, CONCEDO à parte autora o
    prazo de 15 dias para juntar: (a) certidão do Detran indicando que o automóvel indicado é o único veículo registrado em nome
    do falecido; (b) certidão do CRI atestando a inexistência de bens imóveis; (c) certidão de distribuição de processos de inventário
    ou arrolamento. INTIMEM-SE. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
    Processo 1004166-79.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Jefferson Ferraz de
    Siqueira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
    deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
    ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré, para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime(m)-se. - ADV: MARCELO
    EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB 153524/SP)
    Processo 1004193-62.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joao
    Carlos Claudino - - Eunice de Lúcia Bento Claudino - Vistos. João Carlos Claudino e Eunice de Lúcia Bento Claudino, qualificados
    nos autos, promoveram a presente demanda contra J.D.M Empreendimentos Imobiliários Ltda e Lolli Lolli Empreendimentos
    Imobiliários. 1. DEFIRO aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. Com efeito, a parte autora já manifestou
    seu interesse em rescindir o contrato firmado. Assim, em atenção ao teor da Súmula 01 do TJSP, reputo que estão presentes os
    requisitos do art. 300 do CPC, pelo que a tutela antecipada comporta parcial acolhimento. Portanto, DETERMINO a suspensão
    do pagamento das parcelas do contrato, devendo a parte ré se abster de praticar qualquer ato visando a cobrança, em especial a
    Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto