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2244/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 6942 termos da Estrutura Salarial Unificada 2008, conforme item II, da empresa exigir do empregado a opção integral por novo plano de Súmula nº 51, do C. TST: cargos e salários e consequente migração a novo plano de previdência complementar. A consonância da decisão com súmulas "51 - Norma Regulamentar. Vantagens e opção pelo novo do TST torna inviável o apel
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1579 Ressalto que as normas coletivas devem ser interpretadas Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 296,64, calculadas sobre restritivamente e que entendimento diverso do ora exposto R$ 14.832,15, valor dado à causa (Consolidação das Leis do implicaria na aplicação da teoria da acumulação, gerando um novo Trabalho, artigo 789, inciso II). regulamento, formado
1996/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2016 8 SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS acordo coletivo tenha validade, ou seja, o acordo não resultou em DE TRABALHO / APLICABILIDADE/CUMPRIMENTO qualquer prejuízo para o recorrido, devendo ser respeitado o que REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / dispõe o art. 468 da CLT. PRÊMIO Analiso. Alegação(ões): O cerne da controvérsia lim
2418/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018 1119 Federal, declaro prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade "ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU tenha ocorrido em momento anterior ao dia 22/03/2012. PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. Registro que a prescrição declarada atinge integralmente o pleito DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. Inserida relativo a diferenças
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 15256 conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste ou, alternativamente, a indenização em dobro prevista no inciso II Regulamento. (Redação dada pelo Decreto nº 6.957, de 2009)" do artigo 4º da lei 9.029/95, no caso de impossibilidade da O § 3º do citado artigo estabeleceu o nexo causal de forma objetiva reintegração. e, ao contrário do alegado na
das leis penais e administrativas.Pretende-se nos autos de execução apensos o pagamento de multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por infração ao disposto na Portaria n.º 116/00, artigo 10, inciso II; Regulamento Técnico N.º 05/01, aprovado pela Portaria n.º 309/01; Portaria n.º 589/01, artigo 1º e Lei n.º 9.847/99, artigo 3º, inciso XI.Inegavelmente, a multa em questão ostenta nítido caráter administrativo, razão pela qual é des
das leis penais e administrativas.Pretende-se nos autos de execução apensos o pagamento de multa imposta pela Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por infração ao disposto na Portaria n.º 116/00, artigo 10, inciso II; Regulamento Técnico N.º 05/01, aprovado pela Portaria n.º 309/01; Portaria n.º 589/01, artigo 1º e Lei n.º 9.847/99, artigo 3º, inciso XI.Inegavelmente, a multa em questão ostenta nítido caráter administrativo, razão pela qual é des
contra o sócio (art. 4º, Lei nº. 6.830/80), não sendo plausível sua extinção.Os autos vieram conclusos para sentença.É o relato do essencial. Fundamento e Decido.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.Nada obstante a possibilidade do benefício em questão ser concedido às pessoas jurídicas com fins lucrativos, o fato de se tratar de massa falida não é o bastante para sua concessão, eis que o estado de miserabilidade não se presume. E a embargante não comprovou es
contra o sócio (art. 4º, Lei nº. 6.830/80), não sendo plausível sua extinção.Os autos vieram conclusos para sentença.É o relato do essencial. Fundamento e Decido.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.Nada obstante a possibilidade do benefício em questão ser concedido às pessoas jurídicas com fins lucrativos, o fato de se tratar de massa falida não é o bastante para sua concessão, eis que o estado de miserabilidade não se presume. E a embargante não comprovou es
sexta-feira, 01 de Maio de 2020 – 25 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais 5ºCOB- RESUMO DE TERMO ADITIVO. Partes:CBMMG X CENTRO AUTOMOTIVO MAGALHAES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP. Espécie: 3º Aditamento ao Contrato nº 9140155/2017.Objeto: Cláusula Primeira: Prorrogação de vigência por 12(doze) meses com valor. Cláusula Segunda: O valor global constante na cláusula terceira do contrato Nº 9140155 passa a ser de R$ 113