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    fábio lima neri

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    • ELDER LIMA NERI

      00.314.588/0001-58

    • SUELEN LIMA NERI

      05.659.377/0001-70

    • ELIANE NERI LIMA

      16.209.512/0001-00

    • NERI DE LIMA

      05.947.730/0001-18

    • RAFAEL NERI LIMA

      14.891.466/0001-39

    • NERI FERREIRA LIMA

      00.863.036/0001-07


    TJBA 27/04/2022 -Pág. 702 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 27/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.084- Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Cad 3/ Página 702 AUTOR: JOBALDO CARDOSO LOPES, MARIA RITA DIAS LOPES REU: MARINALVA SILVA SANTOS, MARIA TELMA VIEIRA DA SILVA ________________________________________ DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora para emendar a peça, comprovando a hipossuficiência alegada, ou recolher as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. PIC. Ipiaú (BA), 31 de ma

    TJBA 10/06/2022 -Pág. 896 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.116- Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Cad 3/ Página 896 Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais - Comarca de Ipiaú (BA) Fórum Jorge Calmon - Rua Borges de Barros, n° 01, Centro - CEP 45570-000, Fone: (73) 3531-3152, Ipiaú-BA E-mail: [email protected] ________________________________________ Processo nº: 8000599-94.2019.8.05.0105 Classe: CUMPRIMENTO DE S

    TJBA 23/11/2022 -Pág. 1323 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 23/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.222- Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1323 DECISÃO Cuida-se de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público contra a decisão de id. 224915923, pela qual houve em sede de Plantão, o Juiz de conceder liberdade provisória em favor da flagranteada MARCELLE CRISTINA NOGUEIRA SANTOS, ora Recorrida. Com a petição de interposição do recurso, o Ministério Público ofereceu, desde logo, sua

    TJBA 01/11/2022 -Pág. 1448 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 01/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210- Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1448 VARA CRIME PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IPIAÚ SENTENÇA 8000269-92.2022.8.05.0105 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ipiau Autoridade: Dt Ipiaú Reu: Flavio Aurelio Nascimento Alves Advogado: Gabriel Bispo Do Carmo (OAB:BA61867) Advogado: Marina Bispo Do Carmo (OAB:BA66170) Testemunha: Fábi

    TJBA 30/06/2022 -Pág. 931 -CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA -Tribunal de Justiça da Bahia

    CADERNO 3 - ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA ● 30/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

    TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.126- Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Cad 3/ Página 931 É que, a princípio, a liberdade do preso não representará nenhum risco à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Apesar da gravidade do crime de tráfico de drogas, no caso sob análise, não verificou-se a gravidade in concreto a justificar a segregação cautelar. Ademais, em consulta aos sistemas de aut

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