10.002 Resultado da pesquisa entendimento desta corte - encontrado: 04/06/2025
Folha 5 de 1001
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RECDO : ADELINO CARAMORI sucessão ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros INTERESSADO : IDA CARAMORI ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros DECISÃO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00002 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 2008.71.13.00
Justiça, remetam-se os autos ao Órgão julgador deste Regional para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00018 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0020652-45.2012.404.9999/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : VALDECIR PEDRO VIEIRA DA SILVA ADVOGADO : Francesca dos Santos e outros DECISÃO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o ST
ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa e outros DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00008 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0002438-64.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
00015 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0008482-02.2011.404.0000/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ROSALINA CAMARGO RIBEIRO : Ricardo Zanata Miranda e outro DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto
artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00020 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0002736-22.2012.404.0000/RS RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : IVETTE MARIA ROCKEMBACH ADVOGADO : Nei Antonio Di Domenico DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seç
ADVOGADO : Maria Silesia Pereira e outro DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00015 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0010988-48.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : REGIS KLEIN : Sandra Ines Petter Nezello DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00004 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0000883-22.2010.404.9999/SC RECTE ADVOGADO : I
artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00011 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0010183-95.2011.404.0000/PR RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : NILTON GONCALVES : Leonardo Ziccarelli Rodrigues e outro DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma
RECTE ADVOGADO RECDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ROBERTO FRANCISCO ALVES ADVOGADO : TEREZINHA DE LIMA ALVES : Realina Pereira Chaves Batistel e outros DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, I
artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00039 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0012411-43.2011.404.0000/SC RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS VANILDA SCHWEIGERT Morgana Zamignan Volpi DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para