10.002 Resultado da pesquisa entendimento desta corte - encontrado: 04/06/2025
Folha 3 de 1001
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DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00009 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0029692-46.2010.404.0000/SC RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS NELSON RO
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : OTALCI PEREIRA RODRIGUES : Sirlei Nunes de Oliveira DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00013 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0035113-17.2010.404.0000/SC RECTE AD
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00020 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0011581-77.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS ANTONIO B
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00011 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0009137-71.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS MARTA TRZ
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : MAURA DIAS PORTO : Diogo Tassinari Bolzan e outros DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00019 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0013484-50.2011.404.0000/RS RECTE ADV
artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00022 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0014760-19.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO ADVOGADO : PAULO SERGIO FELIPPE RIBEIRO : Jose Alexandre Guimaraes DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/
DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00019 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0012976-07.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS REMILDA
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : LUCIA DA COSTA AZEVEDO BUKTA : Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se.
RECDO ADVOGADO : Tania Regina Morastoni e outro : GERTRUDES ANDREATTA : Marcio Timotheo Lenzi DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00022 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0010979-86.2011.404.0000/RS RECTE ADVOGADO RECDO ADVOGADO
RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO RECDO ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : ANTONIO FRANCISCO BARAO : Marly Aparecida Pereira Fagundes DESPACHO Tendo em vista que o entendimento desta Corte diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STJ ao julgar o REsp nº 1143677, havido como representativo da controvérsia, remetam-se os autos à Turma/Seção para novo exame, consoante previsto no artigo 543-C, § 7º, II, do CPC. Intimem-se. 00013 RECUR