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Disponibilização: sexta-feira, 26 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2796 3114 autora a suprir a falta, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: WILLIAM VINICIUS MACHADO TRISTÃO (OAB 318245/SP) Processo 1016285-21.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Original Distribuidora de Baterias Eireli - Manifeste-se a parte autora acerca da cert
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 REQDO : Felipe Antônio Dias VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES PROCESSO :0022539-66.2014.8.26.0196 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : ISAQUE FELISMINO DE SOUSA EXECTDA : LETICIA VIVIAN PEREIRA VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO CLASSE REQTE :1021170-20.2014.8.26.0196 :DIVÓRC
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2514 3442 Processo 1013990-79.2016.8.26.0196 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio Carlos Gomes - I- Remeto a apreciação da tutela de urgência (art.300 do NCPC), para momento depois da formação da relação jurídico-processual e consumação do contraditório, já
Disponibilização: sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2514 3442 Processo 1013990-79.2016.8.26.0196 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Antonio Carlos Gomes - I- Remeto a apreciação da tutela de urgência (art.300 do NCPC), para momento depois da formação da relação jurídico-processual e consumação do contraditório, já
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2978 3321 despautério. Certifique-se. Custas finais pela parte autora na forma do artigo 98, § 1º, inciso I, da Lei n. 13.105/15 (Código de Processo Civil), já que recebeu o beneplácito da gratuidade da justiça às fls. 22. Oportunamente, certifique-se nos autos principais (físico ou digital), anote-se a exti
Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2463 3292 penhora on-line requerida pela credora, através do sistema bacenjud.6. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line.7. Faço consignar que verificando tratarse penhora inútil, via Bacen-jud, desde já determino o
Disponibilização: segunda-feira, 17 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2328 2726 resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.Comprove a parte requ
Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2152 2649 Processo 1014470-57.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Renato Guerra da Silva Junior - A vislumbrar a possibilidade do deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, faculto a parte ativa trazer aos autos cópias de suas três últimas declarações de renda, bem como comprov
Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2228 2406 determinada prova requerida, como, v.g., a perícia, não implementado o pagamento das custas, o juiz não deve extinguir o processo, mas antes, apreciar o pedido sem a prova, infligindo ao suplicante o ônus pela não-produção daquele elemento de convicção” (STJ - 1a Turma, REsp. 636.151, rel. Min. Luiz
Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2142 2421 154127/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MELISSA DE CASTRO VILELA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB 259231/SP) Processo 1004807-84.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Paulo Sergio Velloso - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Impugnar a contestação no prazo legal. - ADV: ANTONI