10.002 Resultado da pesquisa construrban logistica ambiental ltda - encontrado: 07/06/2025
Folha 1 de 1001
Alegam as embargantes, em síntese, pontos omissos no acórdão relacionados à orientação de exigibilidade da contribuição ao FGTS sobre o aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros 15 dias de afastamento e terço constitucional de férias, com questionamentos à luz de dispositivos legais, constitucionais e precedentes jurisprudenciais que indicam. É o relatório. Peixoto Junior Desembargador Federal APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0018938-32.2015.4.03.6100 RELATOR:
0015159-06.2014.403.6100 - ZILMA LEONTINA LEMELA DUARTE(SP102024 - DALMIRO FRANCISCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP146819 - ROSEMARY FREIRE COSTA DE SA GALLO E SP220952 - OLIVIA FERREIRA RAZABONI) Converto o julgamento em diligência.Cumpra-se integralmente o despacho de fl. 80, com a expedição de ofício de apropriação para a Caixa Econômica Federal da guia de depósito de fl. 79.Após, tendo em vista a manifestação de fl. 84, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da exec
Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE RIGINIK - SP306381-A Advog
D E C I S ÃO Trata-se de apelação em face de sentença, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 3ª Região, pelo Conselho Federal de Nutricionistas e pelo Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo, objetivando a exclusão de publicação “ofensiva à categoria dos nutricionistas e à profissão em si”, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. O feito foi inicialmente distribuído, por dependência, a
ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA filial SP306381 ALEXANDRE RIGINIK e outro(a) CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA filial SP306381 ALEXANDRE RIGINIK e outro(a) CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA filial S
4. Na ocasião, o relator Min. Luiz Fux consignou, também, que "a diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, porquanto o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas". Diante disso, tem-se que a fraude à execução, diversamente da fraude contra credores, opera-se em caráter absoluto. 5. In casu, o processo executi
3362/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 Processo Nº ROT-1001218-22.2019.5.02.0609 Relator JONAS SANTANA DE BRITO RECORRENTE EDVALDO CONCEICAO SALOMAO ADVOGADO RAFAEL MARQUES CORREA(OAB: 225057/SP) RECORRENTE CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA ADVOGADO JOSE LUIZ DOS SANTOS(OAB: 128282/SP) RECORRENTE MUNICIPIO DE SAO PAULO RECORRIDO MUNICIPIO DE SAO PAULO RECORRIDO CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA ADVOGADO JOSE
ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : SP306381 ALEXANDRE RIGINIK e outro(a) CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA filial SP306381 ALEXANDRE RIGINIK e outro(a) CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL LTDA filial SP306381 ALEXANDRE RIGINIK e outro(a) CONSTRURBAN LOGISTICA AMBIENTAL
a Secretaria a afixação de uma via do edital no átrio deste fórum, bem como a respectiva disponibilização no diário eletrônico. Imediatamente após a disponibilização, intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho, para providenciar a publicação em jornal local, na forma da lei (artigo 232, inciso III, do CPC).Aperfeiçoada a citação ficta e decorrido o prazo legal sem defesa, voltem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 9º, inciso II, do Código d
a Secretaria a afixação de uma via do edital no átrio deste fórum, bem como a respectiva disponibilização no diário eletrônico. Imediatamente após a disponibilização, intime-se a parte autora, mediante publicação deste despacho, para providenciar a publicação em jornal local, na forma da lei (artigo 232, inciso III, do CPC).Aperfeiçoada a citação ficta e decorrido o prazo legal sem defesa, voltem os autos conclusos para os fins do disposto no artigo 9º, inciso II, do Código d