2.167 Resultado da pesquisa christianne helena baiarde - encontrado: 07/05/2025
Folha 217 de 217
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 752 380 aplicação de dinheiro em caderneta de poupança, estava implícita a garantia da correção monetária plena, não podendo lei posterior violar esta garantia, reduzindo-a para índices aquém da inflação real. Em razão do exposto, infere-se que a lei, que o réu sustenta aplicável, para justificar a aplic
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2919 893 de multa diária de R$ 5000,00. Por se trata de processo digital, o advogado deverá imprimir esta decisão em seu gabinete e leva-la diretamente à ré que poderá conferir sua autenticidade pela assinatura eletrônica, comprovando-se a respectiva entrega, nestes autos, em 10 dias úteis. Anoto que não será feita a a
Disponibilização: sexta-feira, 14 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3611 2151 executada, expeça-se MLEemfavor do(a) credor(a), o(a) qual deverá apresentar formulário no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item “b”, se o caso, deverá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Cumprido o item “c”, tornem para conclusos para extinç
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3398 2863 decreto o segredo de justiça. 2. Determino, outrossim, a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD , a indisponibilidade de ativos financeiros existentes
cobrado nos presentes autos pela Exequente, nos termos do disposto pelo artigo 53 da Lei n. 11.941/2009, noticiada às fls. 333, JULGO EXTINTA A AÇÃO com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito.Levante-se a penhora dos autos, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0013271-75.2001.40