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    andré henrique cadete

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    • HENRIQUE RODRIGUES CADETE 06131607621

      33.098.290/0001-07

    • CRISTIANO HENRIQUE CADETE 15798434842

      34.224.547/0001-92

    • CESAR HENRIQUE CADETE BRITO 75611937268

      11.998.653/0001-28

    • CESAR HENRIQUE CADETE BRITO 75611937268

      31.244.386/0001-00

    • CADETE E CADETE LTDA

      04.047.139/0001-41

    • PAULO HENRIQUE DA SILVA CADETE 00242202136

      33.692.661/0001-84


    TRT3 10/10/2022 -Pág. 2613 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 10/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 2613 29/04/2005). Portanto, apesar de o socioeducador poder atuar na solução de Notadamente, tal situação não ocorre no caso em exame. conflitos, como colaborador do agente estatal, fica evidente que as tarefas de ambos não se confundem. Incontroverso que o reclamante foi contratado para exercer a função de socioeducador, atuando com adolescentes sob medidas Demai

    TRT3 10/10/2022 -Pág. 2631 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    Judiciário ● 10/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

    3576/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 2631 empregado. Da prova oral, é possível concluir que a tarefa precípua do socioeducador abrange o desenvolvimento escolar e social do Neste sentido, aliás, foi a decisão proferida pela eg. Primeira Turma adolescente interno, mediante o acompanhamento de atividades do TRT da 10ª Região, nos autos do processo n. 1040-2004-020-10 desportivas e educacionais, ao passo

    TJMG 26/02/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo §4º Os pedidos de isenção ou desconto serão concedidos de acordo com princípios norteadores da Administração Pública, sendo quea decisão caberá àautoridade responsável pela emissão da autorização de uso nos moldes do regulamento próprio. Art. 2º Para os fins desta Resolução Conjunta considera-se: I. Evento esportivo: ações de promoção, fomento do esporte e/ou prática esportiva formal regulada por normas das

    TJMG 24/12/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 24/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quinta-feira, 24 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 1.6 Caso o servidor não classifique as unidades ofertadas de acordo com sua preferência, a definição do seu futuro local de exercício, após a implantação da cogestão, será de competência do Subsecretário de Atendimento Socioeducativo. 2.DA MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIA DO SERVIDOR 2.1 A manifestação de preferência do servidordeverá ser feita das 00h00 do dia 28de Dezembro de 2020 às 23h59

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