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    TJMG - 18 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo - Folha 18

    1. Página inicial  - 
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    TJMG 26/02/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
    §4º Os pedidos de isenção ou desconto serão concedidos de acordo com
    princípios norteadores da Administração Pública, sendo quea decisão
    caberá àautoridade responsável pela emissão da autorização de uso nos
    moldes do regulamento próprio.
    Art. 2º Para os fins desta Resolução Conjunta considera-se:
    I. Evento esportivo: ações de promoção, fomento do esporte e/ou prática esportiva formal regulada por normas das entidades de administração do desporto estadual, nacional e/ou internacional e pelas regras de
    cada modalidade
    II. Modalidade esportiva: atividades físicas sujeitas à regulamentação
    própria e à uma ou mais entidades de administração do desporto estadual, nacional e/ou internacional.
    III. Promotor de evento: As pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem
    finalidade lucrativa, devidamente habilitadas, que solicitem datas para
    realização de eventos no Mineirinho.
    Parágrafo único. Para fins desta Resolução Conjunta, entende-se que os
    eventos esportivos podem ser realizados nas manifestações de desporto
    educacional, de participação, de rendimento ou de formação, conforme
    artigo 3º da Lei Federal nº 9.615/98.
    Art. 3º Poderão obter os benefícios previstos nesta Resolução Conjunta pessoas físicas ou jurídica, com ou sem finalidade lucrativa em
    sua natureza,promotoras de eventos devidamente habilitadas conforme
    ato normativo próprio, cujos eventos sejam enquadráveis nas hipóteses
    dos artigos 4º e 5º.
    Art. 4º Somente farão jus à isenção prevista nesta Resolução Conjunta
    os eventos que cumularem os seguintes requisitos:
    I - sem fins lucrativos, de acesso gratuito e isentos de taxa de inscrição
    ou quaisquer outras formas de contribuição ou pagamento pelos seus
    participantes e espectadores;
    II – considerados esportivos nos termos desta Resolução Conjunta.
    §1º Para fins de comprovação do cumprimento dos requisitos, o promotor do evento deverá apresentar declaração assinada de próprio cunho,
    atestandoque não cobrará taxa de inscrição ou quaisquer outras formas
    de contribuição ou pagamento aos participantes e espectadores, devendoapresentar a declaração junto ao restante da documentação requerida
    quando do pedido de reserva.
    §2º Caso seja comprovado o descumprimento dos requisitos, o promotor de eventoterá sua isenção cancelada e deverá pagar o valor da taxa
    de uso devida em dobro, em até 5 dias após o evento.
    Art. 5º Os eventos classificados como esportivos conforme parâmetros
    fixados por esta Resolução Conjunta que não suprirem os requisitos
    fixados nos incisos I e II do art. 4º poderão requerer desconto de:
    I- 50% da taxa de uso, caso promovidos por pessoas jurídicas sem fins
    lucrativos.
    II- 25% da taxa de uso, caso promovidos por pessoas jurídicas com fins
    lucrativos ou pessoas físicas
    Parágrafo único. Caso seja comprovado o descumprimento dos requisitos, o requerente terá seu desconto cancelado e deverá pagar o valor da
    taxa de uso devidoem dobro, em até 5 dias após o evento.
    Art. 6º As solicitaçõesde isenção ou desconto serãoanalisadas pela
    Seinfra, considerando o trâmite previsto em ato normativo próprio para
    requerimento de uso do Mineirinho, e dependerá do cumprimento dos
    requisitos pré-estabelecidos.
    Parágrafo único.A concessão, ou não, de isenção ou desconto,
    serádiscricionária e justificadapelos gestores do equipamento
    esportivo,nãopossuindo, o requerente, direito subjetivo a tanto.
    Art. 7º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte,23 de fevereiro de 2021.
    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE
    FERNANDO SCHARLACK MARCATO
    Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA
    ANEXO ÚNICO– TABELA DE MODALIDADES ESPORTIVAS
    (a que se refere o §2º do art. 1º da Resolução Conjunta
    Seinfra/Sedese/nº001, de 23 de fevereiro de 2021)
    São consideradas modalidades esportivas e paradesportivas para os fins
    previstos na Resolução Conjunta:
    Atletismo
    Automobilismo
    Badminton
    Basquete em cadeira de rodas

    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 59, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
    Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
    Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PUBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do
    art. 93 da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.795, 19 de dezembro de 2019, e tendo em
    vista o disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.795/19 serão organizadas
    em unidades informais, de acordo com a Resolução SEJUSP nº 34/2020 e o Anexo desta resolução.
    Art. 2º - Fica delegado aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, de execução das demais funções
    previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, e as autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto Digital
    relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
    Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da
    Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
    Art. 3º - Esta Resolução altera o anexo da Resolução SEJUSP nº 272 de 22 de dezembro de 2020.
    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
    Rogério Greco
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    ANEXO:
    UNIDADE FORMAL
    VINCULADA
    Núcleo
    de
    Correição
    Administrativa
    Departamento Penitenciário
    de Minas Gerais
    Departamento Penitenciário
    de Minas Gerais
    Assessoria de Informação e
    Inteligência Prisional
    Assessoria de Informação e
    Inteligência Prisional
    Assessoria de Informação e
    Inteligência Prisional
    Diretoria
    de
    Segurança
    Socioeducativa
    Diretoria
    de
    Segurança
    Socioeducativa
    Departamento Penitenciário
    de Minas Gerais

    Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
    PORTARIA DER-MG Nº 3888 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
    Concede progressão na carreira.AVICE-DIRETORA-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no exercício das competências previstas no inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16
    de janeiro de 2020, em conformidade com o inciso I do art.11 do mesmo Decreto, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Estadual nº 15.469,
    de 13 de janeiro de 2005,DETERMINA: Art. 1º– Fica concedida progressão na carreira aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do
    quadro de pessoal do DER/MG, relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
    seus efeitos a partir das datas de vigência apontadas no Anexo desta Portaria.
    ANEXO À PORTARIA Nº 3888 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021
    Nome do Servidor

    MASP

    Código da Carreira

    Janeth da Silva Gomes
    Laila Stephanie de Andrade Silva
    Marcela Viviane Michelle Ferreira da Silva

    10232395
    13853304
    13997911

    AGTOP
    FATOR
    GTOP

    Situação Atual
    Nível
    Grau
    Vigência
    V
    B
    24.01.2021
    I
    C
    01.01.2021
    I
    C
    04.02.2021
    25 1450738 - 1

    PORTARIA DER-MG Nº 3885 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 .
    Constitui comissão específica de reavaliação e comissão para avaliação de material lenhoso no âmbito do DER-MG. A VICE-DIRETORAGERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS
    DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no
    exercício das competências previstas no inciso X do art. 10 do Decreto
    Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, em conformidade com o
    inciso I do art.11 do mesmo Decreto, e tendo em vista o art. 17 da Lei
    8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Estadual nº 45.242, de 11
    de dezembro de 2009, o Decreto Estadual nº 47.622, de 15 de março
    de 2019 e o disposto na Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
    2010, DETERMINA: Art. 1º – Fica constituída Comissão específica
    para levantamento e reavaliação do valor histórico e do estado de
    conservação de materiais permanentes e de consumo no âmbito do
    DER-MG, subordinada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
    – DF. Art. 2º – Para compor a Comissão, ficam designados os seguintes servidores:
    I –Titulares:
    a) Simone Elizabeth de Jesus, Masp 1335144-0; b) Priscila de Souza
    Batista, Masp 1387652-9;c) Ângela Aparecida Alves, Masp 1393276-9;
    d) Mariana Fernandes de Andrade Werneck, Masp 1345925-0;e) Ana
    Paula Gontijo dos Reis – Masp 1336259-5; e f) Thiago Ribeiro Santana, MASP 1487442-4.
    II – Suplentes:
    a) Mara dos Santos Martins, Masp 1397426-6; b) Wagner Conceição
    Santiago, Masp 1028381-0; c) Waldir de Souza, Masp 1018192-3; e d)
    José Eustáquio de Sousa, Masp 1023172-8.
    § 1º – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado
    na alínea “a” do inciso I deste artigo. § 2º – Nos impedimentos e afastamentos da Presidente da Comissão o exercício da presidência caberá
    ao indicado na alínea “b” do inciso I.
    Art. 3º – Para auxiliar no desempenho de seus trabalhos, o Presidente
    da Comissão poderá solicitar a colaboração e o assessoramento de
    outros servidores ou unidades do DER-MG.Parágrafo único – Quando
    se tratar de bem localizado nas Unidades Regionais, os ocupantes dos
    seguintes cargos participarão dos trabalhos da Comissão:
    I – Chefe da Unidade Regional, e; II – Chefe do Núcleo Técnico; III –
    Chefe do Núcleo Administrativo e de Fiscalização.
    Art. 4º – Fica constituída comissão para avaliação de material lenhoso
    obtido pela supressão de vegetação em faixa de domínio de rodovia
    sob responsabilidade do DER-MG, subordinada à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DF, composta pelos seguintes servidores
    I – Titulares:
    a) Simone Elizabeth de Jesus, MASP 1335144-0; b) Ana Luíza de
    Aguilar Duarte, MASP 12904512; e c) Maria Luiza Machado Monteiro, MASP 1033299-7.

    UNIDADE INFORMAL

    MASP

    GESTOR INFORMAL

    Núcleo
    de
    Correição
    Administrativa
    1173528-9
    Geraldo Ubirajara Farias Menezes
    - REGIONAL
    Casa de Custódia da Policia Civil de Minas 1226891-81374867-8 Milene BuenoAna Luísa Neves Fonseca
    Gerais
    Departamento de Planejamento e Controle da 1371996-81177641-9 Vinícius Ferreira OuteiroRacabe Luciano
    Polícia Civil
    Rodrigues Lacerda
    Assessoria de Informação e Inteligência Prisio1220725-4
    Patrícia Aparecida Freitas de Souza
    nal - FICCO
    Assessoria de Informação e Inteligência Prisio1220725-4
    Patrícia Aparecida Freitas de Souza
    nal - GAECO
    Assessoria de Informação e Inteligência Prisional
    1220725-4
    Patrícia Aparecida Freitas de Souza
    – Policia Federal (PF)
    Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao
    1402839-3
    André Henrique Cadete dos Reis
    Adolescente de Santa Luzia
    Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao
    1140644-4
    Maicon Willian da Silva
    Adolescente de Contagem
    Divisão Especializada de Atendimento da Mulher,
    1442715-7
    Felipe Lopes de Souza
    do Idoso e do Portador de Deficiência
    25 1450323 - 1

    25 1450419 - 1

    Situação Anterior
    Nível
    Grau
    V
    A
    I
    B
    I
    B

    Minas Gerais - Caderno 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

    Basquetebol
    Beisebol
    Bocha
    Bodybuilding
    Boxe
    Capoeira
    Ciclismo
    Corrida de rua/caminhada
    Esgrima
    Esgrima em cadeira de Rodas
    Futebol
    Futebol Americano
    Futebol de cinco
    Futebol de sete
    Futebol Society
    Futsal
    Ginástica
    Goalball
    Golfe
    Handebol
    Hipismo
    Hóquei sobre a grama
    Jiu-Jitsu
    Judô
    Karatê
    Kick Boxing
    Levantamento de peso
    Luta Olímpica
    Malha
    MMA (Arte Marcial Mista)
    Motociclismo
    Muay Thai
    Paraciclismo
    Paratriatlo
    Pentatlo moderno
    Peteca
    Polo aquático
    Rugby em cadeira de rodas
    Rugby League 13
    Rugby League 9
    Rugby League Touch
    Rugby Sevens
    Skate
    Taekwondo
    Tênis
    Tênis de Mesa
    Tênis em cadeira de rodas
    Tiro Esportivo
    Tiro com Arco
    Triathlon
    Voleibol
    Voleibol de praia
    Voleibol Sentado
    Voo Livre
    Xadrez

    II – Suplentes:
    a) Felipe Dutra de Resende, MASP 12515490; e b) Ivan Elídio de Pinho
    Tavares, MASP 1251101-0.
    § 1º – A Presidência da Comissão será exercida pelo servidor indicado
    na alínea “a” do inciso I deste artigo. § 2º – Nos impedimentos e afastamentos da Presidente da Comissão o exercício da presidência caberá
    ao indicado na alínea “b” do inciso I. Art. 5º – Fica revogada a Portaria
    nº 3.762, de 23 de abril de 2019. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor
    na data de sua publicação.
    EXTRATO DA PORTARIA DER-MG Nº 3886
    DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 .
    Altera o art. 2º da Portaria 3.876, de 30 de dezembro de 2020, que instaura Sindicância Administrativa Investigatória e designa servidores.
    Art. 1º – Fica alterado o art. 2º, da Portaria 3.876, de 2020, que passa a
    vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º Fica designada Comissão, na
    forma do art. 220, § 2º, da Lei Estadual nº. 869, de 1952, encarregada
    dos trabalhos até final da conclusão, composta pelos seguintes servidores: I – Soraia Rosalina Lopes, MASP 1264331-8; e II – Antônio Carlos Bollara, MASP 1028263-0.” Esta portaria entra em vigor na data
    de sua publicação.
    Atos assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do
    DER/MG: CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do
    art. 36, § 20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela
    EC nº 104/2020, c/c art. 3º da ECF nº 47/2005, aos servidores:
    Masp 1032086-9, ANTÔNIO JOSÉ CEZÁRIO, a partir de 12/02/2021.
    Masp 1032435-8, ARTUR BERNARDES DE REZENDE, a partir de
    12/02/2021. Masp 1032083-6, GONZAGA DE ANDRADE, a partir de
    12/02/2021. Masp 1032384-8, JOSÉ GERALDO FREITAS, a partir de
    12/02/2021. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos
    do art. 36, § 20 da CE/1989 e art. 144, § 2º do ADCT, redação dada pela
    EC nº 104/2020, c/c art. 6º da ECF nº41/2003, aos servidores: Masp
    1033723-6, JOAQUIM FRANCISCO LOPES, a partir de 12/02/2021.

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 60, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.497534-6/000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, excluindo os requisitos temporais previsto na legislação - Decreto 44.769de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
    concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidoraLilian Maria de Carvalho -MASP:1383222.5,tendo
    em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.497534-6/000.
    Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional
    presente no art. 37º, XV da CF.
    Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    MASP
    1383222.5

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LILIAN MARIA DE CARVALHO
    ASEDS
    I
    B
    II
    B

    VIGÊNCIA
    05.01.2020
    25 1450634 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 61, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.517438-6/000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando os impedimentos temporais previsto no Decreto 44.769de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 177, de 27 de Agosto de 2020, publicada em 01 de Setembro de 2020, que dispõe sobre progressão na
    carreira, concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Leonardo Souza Matos- MASP:1228984
    .9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoMandado de Segurança nº1.0000.20.517438-6/000.
    Art. 2 ° - Conceder Promoçãopor Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
    presente no art. 37º, XV da CF.
    Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    MASP
    1228984.9

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LEONARDO SOUZA MATOS
    ASP
    II
    D
    III
    D

    VIGÊNCIA
    15.06.2020
    25 1450643 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 62, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.072235-3/000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, desconsiderando
    a trava temporal prevista na legislação, Decreto 44.769/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Gabriel Henrique Caldas Ferraz - MASP:
    1372314.3, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.0722353/000.
    Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional presente no art. 37º, XV da CF.
    Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    MASP
    1372314.3

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    GABRIEL HENRIQUE CALDAS FERRAZ
    ASP
    I
    B
    II
    B

    25 1450737 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102260149010118.

    VIGÊNCIA
    01.01.2020
    25 1450646 - 1

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