7.042 Resultado da pesquisa alfredo severino jares daou - encontrado: 11/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO para resposta. No mais, determino: I Ocorrido o transito em julgado, caso a parte autora não apresente o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. II - Apresentando a parte Credora o cumprimento de sentença, evolua-se o feito para cumprimento de sentença e intime-se o Devedor, para querendo, no prazo de 30 (trinta) dias impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535, do CPC, havendo manifestação, façam-me os autos conclusos para deliberaç
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mento será efetivado exclusivamente pelo sistema das requisições de pequeno valor, os honorários contratuais não poderão ser descontados (destacados) do valor da RPV, e devem ser pagos pelo próprio credor em razão da relação de direito privado - Contrato de Mandato, firmado com seu advogado. Isso porque não existe previsão expressa editada pelo CNJ e nem pela COGER/ AC, que autorize o destaque ou desconto de honorários contratuais quando o pagamento a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de governo impuseram medidas restritivas diversas (como, p.e., o distanciamento e o isolamentos sociais e, ainda, a quarentena e até o lockdown) para achatar a curva epidêmica e, desse modo, desacelerar o contágio geométrico, evitar o temido colapso do Sistema de saúde (além de outros) e reduzir a mortalidade decorrente da doença ou a esta relacionada, pois, conforme dados oficiais da Organização Mundial da Saúde - OMS, já são milhões de infectados e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO havendo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação. Em não havendo manifestação da Fazenda Pública, promova-se a transferência e, ao depois, expeça-se alvará para levantamento dos valores em nome do credor ou procurador com poderes especiais para levantamento de valores. Em sendo o caso de prestar contas, intime-se a parte autora para assinar o Termo de Responsabilidade e Prestação de Contas, antes da entrega do alvará. Após o levantamento
52 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.595 primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/ MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que s
108 Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de julho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.632 do alvará. Após o levantamento, prestadas as contas ou nada mais havendo, conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. No Sistema dos Juizados Especiais observamos que os artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95 expressamente já concederam às partes, quando do acesso ao primeiro grau de jurisdição, a isenção das custas, taxas e honorários sucumbenciais, não havendo, portanto, necessidade de pronuncia
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, segunda-feira 31 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.666 89 processo no sistema de automação judiciária. Após o trânsito em julgado da decisão, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais. Intimem-se. zerra Pinheiro - Intime-se a parte parte autora, por intermédio de seu advogado dativo nomeado nos autos, para que se manifeste acerca da certidão de fls. 54. Prazo de 15 (quinze) dias. AD
100 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.479 Civil (CPC), a pretensão de TUTELA DE URGÊNCIA da parte autora (fls. 0708), pois, presentemente, visto e examinado o quadro dos autos (fls. 14-24) e, mais, isolada e ponderada a controvérsia essencial, não vislumbro o quanto basta elementos que evidenciem a probabilidade do direito (aparência de verdade das alegações iniciais e provável razão jurídica), é dizer, além da penumbra quanto ao perigo de dano ou a
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO da estimativa do bem (art. 871, I, do CPC). Decorrido o prazo acima, intimar a parte exequente para o disposto no art. 844, do CPC (presunção contra terceiros) e, não havendo concordância acerca da estimativa, expedir Mandado de Avaliação, devendo o Oficial de Justiça observar estritamente o disposto nos arts. 870 e 872 e, apresentado o Laudo de Avaliação e Vistoria, deverão as partes serem intimadas. Não havendo impugnação à avaliação, a Secretari
56 Rio Branco-AC, quinta-feira 26 de novembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.724 pelo demandado no que tange à suposta incompetência da Justiça Comum em razão da existência de Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho. Vale dizer, quanto a isso, que a suposta existência de TAC não afasta da Justiça Comum Estadual a competência para o julgamento de causas envolvendo a celebração de contrato temporário de trabalho, dada a prevalência da natureza juríd