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VARA FEDERAL DE JACAREZINHO COM JEF CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO Vara Federal e Juizado Especial Federal de Jacarezinho Boletim JF Nro 47/2012 Juiz Federal: Mauro Spalding Juiz Federal Substituto: Bruno Takahashi Diretor de Secretaria: Dirceu Stresser NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários adv
1ª Vara Federal de Jacarezinho Boletim JF Nro 09/2016 Juiz Federal: Mauro Spalding Juiz Federal Substituto: Bruno Takahashi Diretor de Secretaria: Dirceu Stresser NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de embargos de declaração opostos pela executada ALAYDE BRANT DE CARVALHO DA COSTA LIMA em face da decisão de fls.320-321v alegando prescrição trienal de parcelas vencidas segundo claúsula de vencimento antecipado.Tempestivos, conheço os e
tudo, aliás, como apontado na decisão atacada. Por fim é de se dizer que não há, também reparos quando ao valor inicial da prestação, considerando-se o que foi deferido aos mutuários, ao fim e ao cabo, verbis: "a) revisar a evolução do saldo devedor, destinando os valores pagos a título de encargos mensais, prioritariamente, à quitação dos acessórios, parcela de amortização e, por fim, dos juros; b) destinar os juros não pagos pelos encargos mensais a uma conta a parte, incidi
990, parágrafo único, do CPC, não há que se falar ainda na figura do administrador provisório. Assim, intime-se o outorgado na procuração de fls. 208 para que, no prazo de 20 dias, regularize a representação processual do espólio, juntando aos autos prova de que Alayde Brant de Carvalho Costa Lima é a inventariante do espólio ou, em caso de inexistência de inventário, juntando procuração e documento pessoais de todos os herdeiros. 2. Sem prejuízo do item supra, expeça-se nova p
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Expediente Nro 015/2013 Secretaria da Quarta Turma 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001255058.2012.404.0000/RS RELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO EMBARGADO : Erni Rosiane Pereira Muller e outros : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : ALDELIR JESUS DE OLIVEIRA : MARIA MALGARETI FARIAS DE OLIVEIRA : ADELIR JESUS DE OLIVEIRA E CIA/ LTDA/ e outros ADVOGADO :
03.2014.404.7101 (Processo Eletrônico - TRF) INCIDENTE : Embargos de Declaração RELATOR(A) : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA EMBARGANTE : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG EMBARGADO : ACÓRDÃO INTERESSADO : ASSOCIAÇÃO CLASSISTA DO PESSOAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA FURG APTAFURG ADVOGADO : LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI 0000103 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 500079627.2015.404.7211 (Processo Eletrônico - TRF) INCIDENTE : Embargos
ADVOGADO : LUCIANA INES RAMBO 0000066 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5050245-19.2016.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVANTE : ANA MARIA PESSI ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO AGRAVANTE : ANDRE LUIS SOUZA DA SILVA ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO AGRAVANTE : NILZA ELIANE SILVA DA COSTA BERNARDES ADVOGADO : THIAGO CECCHINI BRUNETTO AGRAVADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO 0000067 AGRAVO DE INSTRUMENTO 5042607-32.2016.404.0000
ADVOGADO : ANTÔNIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA ADVOGADO : PIETRO MIORIM AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 0000225 Agravo de Instrumento 5026916-46.2014.404.0000 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO : MARIA HELENA HENRIQUES PEREIRA ADVOGADO : ALDO AUGUSTO PIRES DE MIRANDA 0000226 Agravo de Instrumento 5028818-34.2014.404.0000 (Pro
3. Para fins de recurso extraordinário, resta perfectibilizado o acesso à via excepcional por meio da oposição de embargos de declaração pleiteando o prequestionamento dos dispositivos constitucionais, ainda que os aclaratórios sejam desacolhidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e no
Disponibilização: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 875 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo ADVOGADO : 224325/SP - ROBERTA SANCHES DA PONTE REQDO : Ugo Leonardo Borges de Menezes VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :0000771-62.2011.8.26.0011 CLASSE :PROCEDIMENTO SUMÁRIO REQTE : Condomínio Edifício Itaparica ADVOGADO : 42188