7.532 Resultado da pesquisa adyne roberto de vasconcelos - encontrado: 01/06/2025
Folha 753 de 754
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 203, 4º, do CPC e art. 2º, Inciso XXIII da Portaria 24 de 16/06/2016 deste Juízo)Comunico às partes que os autos baixaram do Tribunal e encontram-se com vista, no prazo de 05 dias, para o vencedor requerer o que de direito. Findo o prazo e nada requerido, os autos serão arquivados com baixa findo. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0010725-90.2013.403.6105 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0015090-27.2012.403.6105 () ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - W
0004833-14.2015.403.6112 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2119 - LEONARDO RUFINO DE OLIVEIRA GOMES) X IVONE EDUARDO DE SOUZA(SP137768 - ADRIANO GIMENEZ STUANI) Folhas 83 e 84/86:- Suspendo a presente execução pelo prazo de 150 (cento e cinquenta) meses, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.Aguarde-se em Secretaria, com baixa sobrestado, observando-se que, em caso de inadimplemento da obrigação, poderá o(a) credor(a) reativar a execução. Decorrido o prazo, fica o(a) exequente inti
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face da empresa e dos sócios, com fundamento no art. 13 da lei nº 8620/93, que posteriormente foi declarada inconstitucional pelo STF, o que ensejariam a exclusão dos sócios do polo passivo. Contudo a exequente requereu a manutenção do sócio Sr. Benedito alegando a dissolução irregular da empresa.Tendo em vista que a empresa, ora executada, não fora localizada no endereço constante nos bancos de dados oficiais (fls. 31 e 238v), o reconheciment
Trata-se de execução fiscal ajuizada em face da empresa e dos sócios, com fundamento no art. 13 da lei nº 8620/93, que posteriormente foi declarada inconstitucional pelo STF, o que ensejariam a exclusão dos sócios do polo passivo. Contudo a exequente requereu a manutenção do sócio Sr. Benedito alegando a dissolução irregular da empresa.Tendo em vista que a empresa, ora executada, não fora localizada no endereço constante nos bancos de dados oficiais (fls. 31 e 238v), o reconheciment
Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum e com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES em face da UNIÃO, com o objetivo de obter sua condenação a proceder à inclusão, na base de cálculo e no repasse ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, dos valores arrecadados a título de multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/2016.O pedido de tutela de urgência foi deferido pela r. decisão de fls. 44/45.Citada, a U
Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum e com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MUNICÍPIO DE PRESIDENTE BERNARDES em face da UNIÃO, com o objetivo de obter sua condenação a proceder à inclusão, na base de cálculo e no repasse ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, dos valores arrecadados a título de multa prevista no art. 8º da Lei nº 13.254/2016.O pedido de tutela de urgência foi deferido pela r. decisão de fls. 44/45.Citada, a U
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública ambiental, com assistência da UNIÃO e do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA, em face de JOSE PAULAO URIAS, SILVANA CAYRES DA SILVA URIAS, MANOEL ANTONIO MENDES GONÇALVES e NEIDE MARCOLINO GONÇALVES, qualificados nos autos, com o fito de ver cessada atuação degradadora de área de preservação permanente às margens do reservatório da UHE Sérgio Motta
S E N T E N Ç AI - RELATÓRIO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente ação civil pública ambiental, com assistência da UNIÃO e do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA, em face de JOSE PAULAO URIAS, SILVANA CAYRES DA SILVA URIAS, MANOEL ANTONIO MENDES GONÇALVES e NEIDE MARCOLINO GONÇALVES, qualificados nos autos, com o fito de ver cessada atuação degradadora de área de preservação permanente às margens do reservatório da UHE Sérgio Motta
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009344-81.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA(SP045925 - ALOISIO LACERDA MEDEIROS E SP329200 - CAMILA NAJM STRAPETTI) X ROBSON MARCOS LOPES(SP270501 - NATHALIA ROCHA PERESI) Vistos em decisão.Rejeito a alegação da defesa do corréu VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA de ausência de justa causa para a ação penal, visto que, conforme já apontado na decisão de recebimento de denúncia à fl. 1912 dos autos, restam presentes materi
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0009344-81.2012.403.6105 - JUSTICA PUBLICA X VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA(SP045925 - ALOISIO LACERDA MEDEIROS E SP329200 - CAMILA NAJM STRAPETTI) X ROBSON MARCOS LOPES(SP270501 - NATHALIA ROCHA PERESI) Vistos em decisão.Rejeito a alegação da defesa do corréu VALDEMIRO SANTIAGO DE OLIVEIRA de ausência de justa causa para a ação penal, visto que, conforme já apontado na decisão de recebimento de denúncia à fl. 1912 dos autos, restam presentes materi