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2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 499 Fica V.sa. notificada para tomar ciência da decisão id 3b9fc0d PRAZO DE LEI. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. proferida no processo, cuja conclusão é: Sentença Processo Nº RTSum-0000607-78.2018.5.05.0014 RECLAMANTE KARINE PECCINI GOES SILVA ADVOGADO VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA(OAB: 24495/BA) ADVOGADO IRAN BELMONTE DA COSTA PINTO(OAB: 18390/BA) RECLAMADO
Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1134 13 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0113371-82.2009.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autora: Ivone Farias Gama. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do Ceará.
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1123 40 CONCLUSÃO A SER REALIZADA NO PRAZO DE 90 DIAS (ART. 153, § 3º, LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 - ESTATUTO DOS SERVIDORES CIVIS DO ESTADO DO CEARÁ). NECESSIDADE DE CONCRETIZAÇÃO PELO ENTE ESTATAL DA EFICIÊNCIA (ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) E DO DIREITO FUNDAMENTAL À PREVIDÊNCIA SOCIAL (ART. 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALM
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 Isto posto, DECIDO. A concessão de efeito suspensivo ao ato agravado ou a tutela antecipada recursal pressupõe, em linhas gerais, a conjugação dos requisitos elencados no artigo 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do novo Código de Processo Civil, consubstanciados na relevância da fundamentação e na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil repa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2683 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 06/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 07/02/2019 Isto posto, DECIDO. A concessão de efeito suspensivo ao ato agravado ou a tutela antecipada recursal pressupõe, em linhas gerais, a conjugação dos requisitos elencados no artigo 995, parágrafo único, c/c art. 1.019, I, do novo Código de Processo Civil, consubstanciados na relevância da fundamentação e na possibilidade de resultar lesão grave e de difícil rep
1744/2015 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 249 O ônus da prova da apresentação de atestados médicos à reclamada para abono de faltas é da parte reclamante. Desse mister não se desincumbiu, no entanto, na medida em que não comprovou haver entregue os atestados juntados aos autos. Assim, indefiro o saldo de salário dos meses de agosto e setembro/2014. SENTENÇA - PJe-JT Quanto ao período compreendido entre 1
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 6068 DECISÃO: A Turma, à unanimidade, determinou a retificação da autuação para constar, como recorrentes, Belvedere Alimentação Eireli e André Luiz Gomes dos Santos, e, como recorridos, os mesmos;conheceu dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes (ré Id 32622e3; autor Id 5dbac8c), uma vez que tempestivos, adequados e regulares quanto à representação (I
Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1111 33 Lima (OAB: 8767/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do Ceará. Proc. Estado: Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA COM PRECEITO COMINATÓRIO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO PREV
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 “Diante todo o arrazoado, defiro o pedido liminar para que as instituições financeiras rés se abstenham de efetuar os descontos acima de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da parte demandante.” Irresignada com a tutela antecipada deferida na origem, o requerido Banco Ole Bonsucesso Consignado S/A interpôs o presente instrumental. NR.PROCESSO: 5259980.16.20
2915/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020 30723 Preparo satisfeito regularmente. A reclamante almeja reforma da r. sentença no que toca à antecipação dos efeitos da tutela. Preparo inexigido da autora. RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA: Contrarrazões conforme os autos, às fls.226/242. Parecer da d. Procuradoria do Trabalho, pelo conhecimento e Da Incompetência da Justiça do Trabalho improvimento