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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144- Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1923 As partes firmaram acordo, ID 202160640, com a finalidade de pôr fim ao referido litígio. Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a controvérsia, resta tão-só a homologação do acordo firmado
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.144- Disponibilização: terça-feira, 26 de julho de 2022 Cad 3/ Página 1910 Vieram os autos conclusos. É o relato necessário. Decido. Inicialmente defiro a gratuidade da justiça. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a controvérsia, resta tão-só a homologação do acordo firmado entre as partes, visando a preservação dos s
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.223- Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022 Cad 3/ Página 1746 Por fim, os danos morais não restaram caracterizados. Em que pese o reconhecimento da ilegalidade dos descontos relativos às parcelas dos empréstimos consignados, realmente não há que se falar em indenização por danos morais. Isto porque não ficou evidenciada qualquer má-fé da instituição financeira quanto aos débitos indevidos, vez que não houve not
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.085- Disponibilização: quinta-feira, 28 de abril de 2022 Cad 3/ Página 1553 Certifico que, audiência de instrução e julgamento determinada em despacho de id. foi designada para o dia 16/11/2021 às 09:00 horas, através do sistema lifesize, modalidade via remota. Considerando o permanente estado de alerta sobre a pandemia causada pelo Covid-19, e suas variantes, devendo-se adotar providências, está sendo disponibilizado através do endere
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.014 - Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022 Cad 3/ Página 875 Intimações necessárias. Cumpra-se. Remanso/BA, 07 de janeiro de 2022. João Paulo da Silva Bezerra Juiz de Direito substituto PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001119-65.2021.8.05.0208 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Remanso Autor: Ernando Ribeiro Da Co