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    TJGO 17/08/2018 -Pág. 305 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 NR.PROCESSO: 5371344.27.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Documento Assinado e Publicado Digitalmente em Assinado por ORLOFF NEVES ROCHA Validação pelo código: 10483560589046080, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica Documento Assinado Digitalmente DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br 305 de 3332

    TJGO 17/08/2018 -Pág. 304 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 Cabe ressaltar, ademais, ser possível a concessão da medida liminar contra a Fazenda Pública no caso em apreço, visto que a situação versada nos autos não se insere nas hipóteses proibitivas do art. 1º da Lei nº 9.494/1997. Ao teor do exposto, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, com o fito de determinar à autoridade impetrada a adoção das providências cabíve

    TJGO 17/08/2018 -Pág. 301 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 de justiça PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS do estado Gabinete do Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA de goiás Rua 10, n.º 150 , Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury , 12º Andar , Sala 1229, Setor Oeste , Goiânia-GO, CEP 74120020, Tel: (62) 3216-2964 Processo : 5371344.27.2018.8.09.0000 Nome CPF/CNPJ Promovente(s) Lívia Maria Borges Calassa -Nome CPF/CNPJ Chefe De Gab Da Secretaria Mun

    TJGO 17/08/2018 -Pág. 302 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 Sustenta que o ato de indeferimento da secretaria é totalmente abusivo, ilegal e, razão pela qual a impetrante recorre ao Judiciário para ver seus direitos resguardados. Obtempera que a Secretaria de Educação justificou seu indeferimento de forma genericamente que se deu […] em decorrência de déficits de profissionais na Rede Municipal de Educação e também do

    TJGO 17/08/2018 -Pág. 303 -Seção I -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Seção I ● 17/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 Acerca desses requisitos, é oportuna a lição de Cassio Scarpinella Bueno, in verbis: Fundamento relevante faz as vezes do que, no âmbito do “processo cautelar”, é descrito pela expressão latina fumus boni iuris e do que, no âmbito do “dever-poder geral de antecipação”, é descrito pela expressão “prova inequívoca da verossimilhança da alegação”.

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