7 Resultado da pesquisa 0816573-43.2018.8.12.0001 - encontrado: 28/05/2025
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Publicação: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4191 148 extinto este feito na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Homologo, igualmente, o convencionado acerca dos honorários. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença em face da manifestação das part
Publicação: quinta-feira, 6 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4105 125 Processo 0813803-77.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Autora: Carmen Benites - Réu: CALCARD Administradora de Cartões Ltda ADV: CLÁUDIO MANOEL SILVA BEGA (OAB 38266/PR) ADV: KATIANNY BENITES MENEZES (OAB 18682/MS) Fica intimado o autor para se querendo impugnar a contestação,
Publicação: segunda-feira, 8 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XIX - Edição 4236 112 S.A., e condeno a Requerida ETELGE EMPREENDIMENTOS LTDA. no ressarcimento dos valores que a Autora, na qualidade de empresa Seguradora, despendeu para conserto de veículo danificado por acidente de trânsito ocorrido em 17/03/2.012, na importância total de R$ 12.670,14 (doze mil seiscentos e setenta reais e catorze centavos). O valor
Publicação: terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4162 137 parte Demandada. P. R. I. III - Uma vez que não se afiguram presentes outras situações que representem hipóteses de extinção preliminar sem resolução do mérito ou de julgamento antecipado, e por não vislumbrar a presença de irregularidades, vícios, ou outras questões processuais que possam implicar prejuízo ao prossegu
Publicação: quarta-feira, 27 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4055 152 19/05/2009). Da fundamentação do Voto do Exmo. Relator daquele Recurso ainda se extrai a assertiva de que “não é possível desvirtuar o objeto do processo de execução de título executivo extrajudicial para o recebimento prioritário da sucumbência. [...] Portanto, estando pago o credor, os advogados terão direito ao recebim