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    08.809.912/0001-10

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    • SR. HAMBURGUER 0001 LTDA

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      25.247.681/0001-18

    • CONSCIENTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE 0001 LTDA

      10.434.309/0001-43

    • CONSORCIO SMP/ PP N 0001/2012 SEGER - 0I

      17.259.386/0001-53

    • DIREITO - 10

      13.706.559/0001-83

    • LF LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 0001 LTDA

      16.830.087/0001-64


    TJMG 27/06/2014 -Pág. 58 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/06/2014 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    58 – sexta-feira, 27 de Junho de 2014 Diário do Executivo comprovada culpabilidade subjetiva a servidor.Belo Horizonte, 26 de junho de 2014. Wagner Eduardo Ferreira Secretário de Estado Adjunto de Saúde SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR O Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Saúde/MG, no uso de suas atribuições previstas no art. 219 da Lei n° 869, de 05 de julho de 1952, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como no inciso VII

    TJMG 09/01/2015 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/01/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – sexta-feira, 09 de Janeiro de 2015 Diário do Executivo DECISÃO FINAL PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO DE ALIMENTOS SRS/POUSO ALEGRE N° 01/2014 A Superintendente de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições legais e considerando a prolatação da decisão 3ª instância do epigrafado processo administrativo sanitário de alimentos, instaurado em desfavor da empresa Pandurata Alimentos Ltda., considerando ser ela irrecorrível, conforme art. 125, da Lei 13.317/1999, torna def

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