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    0701124-48.2018.8.07.0010

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    5 Resultado da pesquisa 0701124-48.2018.8.07.0010 - encontrado: 29/05/2025

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    TJDFT 26/06/2018 -Pág. 1812 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 26/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 118/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de junho de 2018 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria INTIMAÇÃO N. 0701320-86.2016.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LIALEI AMANDO DA LUZ. Adv(s).: DF29639 - WILKER DA SILVA SANTOS CRUZ. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA

    TJDFT 07/05/2018 -Pág. 1804 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 07/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 83/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de maio de 2018 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria CERTIDÃO N. 0702905-42.2017.8.07.0010 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCIS DOUGLAS DE SAO JOSE. Adv(s).: DF56100 - PAULO HENRIQUE ARAUJO BARROS. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP221386 - HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, RN1853 - ELISIA HELENA DE MELO MARTINI. R: HSA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS CADASTRAIS

    TJDFT 01/08/2018 -Pág. 2126 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Caderno único ● 01/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

    Edição nº 145/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de agosto de 2018 das operadoras na internet, não sendo, o instrumento contratual, a única maneira de se comprovar a relação negocial entre as partes. Assim, tenho que a documentação trazida pela ré se mostra suficiente para demonstrar que o débito existe e a inclusão da anotação do nome da parte autora se deu por ser exercício regular de direito. Desta feita, os pedidos da parte autora devem ser julgados impr

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