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Folha 1 de 2
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1574 231 16-Ao Cartório para proceder a correção do polo passivo da ação, fazendo constar o da inicial. 17-Atente o causídico para o escorreito cadastramento da ação no sistema nos próximos peticionamentos. 18-Cumpra-se. Taquarana - AL, 03 de setembro de 2015. Jandir de Barros Carvalho Juiz de Direito RKCS CERTIFICO, para os
Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2661 511 é direito de natureza disponível, de modo que não há nenhum óbice a sua homologação.DISPOSITIVO:6. Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.7. Condeno os autores ao pagamento das custas pr
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 3007 581 da reunião: 826 8377 0413, munido de documento com foto, aguardando na sala de espera a liberação pela servidora. NÃO sendo possível ingressar na audiência de forma virtual, deverá comparecer à Sala de audiências da Vara do Único Ofício de Taquarana, no endereço Av. Antonio José dos Santos, nº 83, Lote único,
Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2994 620 O(A) Doutor(a) Helestron Silva da Costa, Juiz de Direito da Taquarana, Estado de Alagoas, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse Juízo e Cartório da Vara do Único Ofício de Taquarana, nos termos dos autos da Ação de Interdição, tombados sob nº 070019
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 480 curador especial que apresentou contestação (fls. 43/45). É o relatório. Fundamento e decido. Os pressupostos processuais para validade e desenvolvimento do feito, bem como as condições da ação estão presentes de forma escorreita. Entendo que os documentos e provas carreadas aos autos dão supedâneo bastante para apli
Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 480 curador especial que apresentou contestação (fls. 43/45). É o relatório. Fundamento e decido. Os pressupostos processuais para validade e desenvolvimento do feito, bem como as condições da ação estão presentes de forma escorreita. Entendo que os documentos e provas carreadas aos autos dão supedâneo bastante para apli
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIV - Edição 3159 637 (apensado ao processo 0700174-12.2018.8.02.0064) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - RÉU: Banco Bmg S/a. - Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais. Expedientes necessários. Cumpra-se com urgência, haja vista o a
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1559 147 Simão da Silva. Ao se dirigir ao réu, no dia seguinte, para sacar o resto do seu beneficio, quando foi verificado pelo caixa que o cartão que portava não era seu, então a mesma se deu conta do golpe que sofrera no dia anterior. Observando os extratos bancários, a autora tinha o crédito do INSS R$ 538,61 (quinhentos e trin
Disponibilização: segunda-feira, 19 de outubro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1494 213 neste juízo, independentemente de intimação, salvo se, pelo menos 05 (cinco) dias antes da data da audiência, for requerida a intimação pessoal ou a expedição de carta precatória. 05.Convoquem-se as partes para a audiência, bem como para o depoimento pessoal (CPC, art.342), advertindo-se de que o não-comparecimento