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Folha 1 de 1
terça-feira, 18 de Abril de 2017 – 111 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas, de competência do DETRAN/MG, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir desta publicação, para interporem recurso junto a JARI/DETRAN/MG. Os editais das notificações de penalidade estão disponíveis no portal do DETRAN/MG - www.detran.mg.go