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Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 568 REQUERENTE : Eólica Paracuru Geração e Comercialização de Energia S/A REQUERIDA : Nilce Moura da Silveira VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:33 horas PROCESSO : 0166107-72.2012.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução Fiscal EMBARGANTE : Joao Gentil Junior ADVOGADO : 10961/CE - Telma Valeria Pimentel Moreira EMBARGADO : Fazenda Pública do Município de Fo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VI - Edição 1373 41 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0003136-05.2015.8.06.0109 - Apelação - Jardim - Apelante: Andrea Maria Cabral dos Santos - Apelado: Município de Jardim - Isto posto, mister o PROVIMENTO do Apelo para condenar o Município de Jardim a pagar à recorrente a diferença para que esta receba um salário mínimo, mais reflexos financeiros, nos anos de 2010 e 2011, de acordo com a Súmul
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1283 136 não houver por eles responsabilizados. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.” “(...) o caso fortuito seria aquela situação normalmente imprevisível, fato da natureza ou fato humano. A força maior seria caracterizada por algo também natural ou humano a que não se pode
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1194 251 Expedientes necessários. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149973-62.2015.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria Aparecida Nunes da Silva - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Teor final da decisão: (...) Assim, proceda-se a reclassificação deste feito. Empós, cite-se sob o rito ordinário, para querendo, responder a
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1224 182 moratórios e multa contratual (AgREsp 712.801/RS). 4. Da leitura das razões expendidas na petição de agravo regimental não se extrai argumentação relevante apta a afastar os fundamentos do julgado ora recorrido. Destarte, deve a decisão ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido. De fato, o que vem se admitindo pela jurispru