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Boa Vista, 8 de fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4488 51/85 184 - 0136415-37.2006.8.23.0010 Nº antigo: 0010.06.136415-3 Exeqüente: Companhia de Aguas e Esgostos de Roraima Executado: Paulo Cezar Pereira Dias Ato Ordinatório: Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte Exequente para efetuar o pagamento das custas processuais calculadas em R$ 44,60 (quarenta e quatro reais e sessenta centavos) no prazo de 10 dias. Boa Vista, 04 de fevereiro de
Boa Vista, 26 de julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico devolução dos autos ao Cartório no prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de ser oficiado à OAB/RR. Advogados: Marco Antônio Salviato Fernandes Neves, Mário Junior Tavares da Silva, Valter Mariano de Moura 141 - 0068005-29.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.068005-1 Autor: Jackson Ferreira do Nascimento Réu: Gilmar Vieira Araujo Conforme Portaria Cartório nº 06/10, intimo a parte autora para se manifestar quan
Boa Vista, 7 de dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Direito Titular da 6ª Vara Cível. Advogados: Antônio Cláudio de Almeida, Mamede Abrão Netto 250 - 0007824-33.2001.8.23.0010 Nº antigo: 0010.01.007824-3 Autor: Banco da Amazônia S/a Réu: Flávio dos Santos Chaves e outros. Despacho: Realize nova atualização, pela praxe do TJ/RR, levando-se em conta os valores pagos, conforme preceitua a executada fls. 564 a 584. Reavalie o imóvel determinado para hasta pública descrito
Boa Vista, 22 de fevereiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4498 45/81 Nº antigo: 0010.05.113855-9 Exeqüente: Bunge Fertilizantes Sa Executado: Fazenda Sossego Ltda Despacho: Indefiro requeriemento de fls. 160, nos termos do despacho proferido às fls. 158; Voltem os autos conclusos para sentença; Expedientes necessários; Intime-se. Boa Vista (RR), em 18/02/2011. GURSEN DE MIRANDA - Juiz de Direito. Advogados: Andréia Margarida André, Arivaldo Moreira da Silva
Boa Vista, 2 de março de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 189 - 0177444-33.2007.8.23.0010 Nº antigo: 0010.07.177444-1 Exequente: Alexandre Cesar Dantas Socorro e outros. Executado: Renato Matos da Silva Final da Sentença: Desta forma, em face do exposto, com fundamento no incisoVI, do artigo 267, do Código de processo Civil e na Recomendação TJ/RR Nº 01/2010, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito. Condeno a parte Exequente ao pagamento das custas processuais.