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    0108550-73.2005.8.23.0010

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    TJRR 14/10/2011 -Pág. 66 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 14/10/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 14 de outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Advogados: Terezinha Muniz de Souza Cruz, Vera Lúcia Pereira Silva 165 - 0087147-82.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.087147-6 Sentenciado: Carlos Alberto de Souza DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 166 - 0089817-93.2004.8.23.0010 Nº antigo: 0010.04.089817-2 Sentenciado: Mário Roberto Mady DESPACHO; Despacho de mero expediente. Advogado(a): Antônio Cláudio Carvalho Theotônio 16

    TJRR 24/08/2011 -Pág. 80 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 24/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 24 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Réu: Jorge Zacharias Cardoso de Araujo e outros. Despacho Judicial: "Intimem-se o advogados de defesa para a apresentação de memoriais finais no prazo legal". Advogados: Agenor Veloso Borges, Ataliba de Albuquerque Moreira, Ednaldo Gomes Vidal, Ellen Euridice C. de Araújo, Francisco Glairton de Melo, Mauro Silva de Castro, Moacir José Bezerra Mota, Orlando Guedes Rodrigues, Pedro Xavier Coelho Sobrinho, Ricardo Herculano Bulh

    TJRR 19/10/2011 -Pág. 69 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 19/10/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 19 de outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico 559 - 0108521-23.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.108521-4 Sentenciado: Maria Vanessa Lopes de Oliveira Decisão: Não concedida a medida liminar. Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 560 - 0108549-88.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.108549-5 Sentenciado: Celismar Vieira da Silva Decisão: Regressão de regime. Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 561 - 0108550-73.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.108550-3 Sentenci

    TJRR 10/05/2012 -Pág. 79 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 10/05/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 10 de maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico ANDRADE MAGALHÃES. Intime-se o acusado da presente decisão. Junte-se cópia decisão nos autos principais quando vierem à este Juízo. Dê-se ciência ao MP e DPE. Após os expedientes necessários, arquivese. P.R.I.C. Boa Vista/RR, 08 de maio de 2012.LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, JUIZ TITULAR. Nenhum advogado cadastrado. Proced. Esp. Lei Antitox. 240 - 0005890-25.2010.8.23.0010 Nº antigo: 0010.10.005890-7 Réu: Thiago Leão d

    TJRR 15/02/2012 -Pág. 56 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 15/02/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 15 de fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Paulo:Saraiva, 2011. p. 76). à luz do princípio da proporcionalidade, sendo a última medida aplicavel e que somente teve lugar, neste momento, porque as demais cautelares se revelaram inadequadas e/ou insuficientes.Expeça-se o competente mandado de prisão. Dê-se ciência ao MP e DPE. Publique-se. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 08 de fevereiro de 2012. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR, JUIZ DE DIREITO. Nenhum advogado cadastrado. 2

    TJRR 19/04/2016 -Pág. 41 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 19/04/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 19 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico qualquer alteração verificada na conduta ou no comportamento do reeducando deverá ser registrada na certidão carcerária e comunicada, imediatamente, a este Juízo, para possível suspensão ou revogação do benefício, que só poderá ser recuperado caso satisfeito os requisitos do parágrafo único do art. 125 da Lei de Execução Penal. Elabore-se nova calculadora, após dê-se vistas à defesa e ao Ministério Público par

    TJRR 02/06/2015 -Pág. 437 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 02/06/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 2 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico ANO XVIII - EDIÇÃO 5519 437/496 Vistos etc. Cuida-se de remição de pena do (a) reeducando (a) acima indicado. Frequências do trabalho, de junho a novembro/2014, fls. 536/541. Certidão carcerária, fls. 542/545. A Certidão Cartorária de fl. 548 atesta que o reeducando jus à remição de 52 dias. O "Parquet" opinou, pelo deferimento da remição, fl. 549. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Em parte, as

    TJRR 13/12/2012 -Pág. 42 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 13/12/2012 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 13 de dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico Carta Precatória 120 - 0014019-48.2012.8.23.0010 Nº antigo: 0010.12.014019-8 Réu: Jairo Miranda DESPACHO; Despacho de mero expediente. Boa Vista/RR, aos 11/12/2012. (a) Dra. Graciete Sotto Mayor Ribeiro, Juíza Titular da 3ª Vara Criminal/RR. Nenhum advogado cadastrado. Execução da Pena 121 - 0069981-71.2003.8.23.0010 Nº antigo: 0010.03.069981-2 Sentenciado: Wiston Marcio Souza de Lira DESPACHO; Despacho de mero expedien

    TJRR 25/08/2011 -Pág. 95 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 25/08/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 25 de agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico Audiência inst/julgamento designada para o dia 07/10/2011 às 15:30 horas. Advogado(a): Alysson Batalha Franco Inquérito Policial 198 - 0008983-59.2011.8.23.0010 Nº antigo: 0010.11.008983-5 Indiciado: R.P.S. Decisão: (...) Designo o dia 15/09/2011 às 08h30min, para audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 56 da Nova lei de Drogas Lei nº 11.343/2006; Boa Vista/RR, 22 de agosto de 2011. MM. Erasmo Hallysso

    TJRR 06/05/2015 -Pág. 110 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Caderno único ● 06/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

    Boa Vista, 6 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico Inutilize-se os espaços em branco dos autos. Boa Vista/RR, 27 de abril de 2015. Joana Sarmento de Matos Juíza de Direito auxiliar - Vara de Execução Penal Advogado(a): Lenir Rodrigues Santos Veras 170 - 0100241-63.2005.8.23.0010 Nº antigo: 0010.05.100241-7 Sentenciado: Gleidson Patrício Cheuza Vistos em inspeção. Inutilize-se os espaços em branco dos autos. Expeça-se atestado de pena (calculadora do CNJ atualizada) ao(à) r

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