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Disponibilização: quinta-feira, 2 de junho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2127 1647 desde o primeiro mês a requerida não cumpre com as obrigações de repassar os aluguéis na data correta, atrasando muito mais do que previsto em contrato. Alega haver tentado resolver amigavelmente a situação, tentativa a qual restou infrutífera. Enviou uma notificação rescindindo o contrato de administ
Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2159 1458 4º, II, Lei 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015). Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim, observando-se ainda o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs.P.R.I.
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2201 1563 RELAÇÃO Nº 0246/2016 Processo 0000236-04.2015.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL VICENTE MIGUEL - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para o fim de CONDENAR RAFAEL VICENTE MIGUEL como incu
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2059 1333 comando legal insculpido no art.3º da Lei Complementar Estadual nº 1.020/2007, porque a norma estabelece a não incidência de descontos relativos à assistência médica e contribuição previdenciária sobre a aludida Gratificação. Diante do exposto, homologo os cálculos de fls. 230/231 para que dele
Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1992 1436 Registre-se que, desde a Resolução 3.518/2007 (art. 5º, inciso V), constava autorização expressa para a cobrança de tarifa referente à avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia. Assim, tal qual a Tarifa de Cadastro, eventual abusividade no caso em concreto deve ser anal