8 Resultado da pesquisa 0008371-27.2002.403.0399 - encontrado: 07/06/2025
Folha 1 de 1
0006695-97.2013.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000074838.2008.403.6109 (2008.61.09.000748-7)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2566 - LUIZ OTAVIO PILON DE MELLO MATTOS) X MARIA IVANI GARBOSA PREZZUTO(SP241020 - ELAINE MEDEIROS COELHO DE OLIVEIRA E SP259038 - AUDREY LISS GIORGETTI) Recebo os embargos para discussão. Ao(s) embargado(s) para impugnação no prazo legal. Havendo divergência relativa aos cálculos apresentados, remetam-se os autos ao Contador do juí
ELIAS) Nos termos do artigo 10 da Resolução 168, de 05.12.2011, do Conselho da Justiça Federal, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Decorrido o prazo de cinco dias os autos serão encaminhados à Procuradoria do órgão respectivo para a mesma finalidade. 0001158-14.1999.403.6109 (1999.61.09.001158-0) - A F CONSTRUTORA LTDA - ME(SP048421 - SIDNEY ALDO GRANATO E SP152328 - FABIO GUARDIA MENDES) X GRANATO E MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP X INSS/FA
embargada ILDA SOARES DE OLIVEIRA, a arcar com honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), que deverão ser corrigidos a partir desta data até o efetivo pagamento, contudo, condicionada a execução à perda de sua qualidade de beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50.Custas ex lege.Prossiga-se na execução, observando-se que deve prevalecer o cálculo da embargante, corrigidos até o efetivo pagamento.Com o trânsito em j
ROBERTO DEAGUIAR TEIXEIRA, nos autos da ação de rito comum proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs os presentes embargos de declaração à decisão que julgou parcialmente procedente o pedido, alegando a existência de omissão no que concerne ao pleito de antecipação de tutela, bem como com relação a concessão do benefício previdenciário a partir da publicação da sentença, caso mais vantajosa. Decido. Infere-se, de plano, que em verdade inexiste na deci
Econômica Federal e da parte executada quando houver advogado constituído. Não havendo advogado constituído ou o advogado for dativo, intime-se a parte executada e o advogado dativo (quando houver) pessoalmente, devendo a Secretaria promover a intimação por mandado quando o endereço localizar-se na área de intimação pelos Oficiais de Justiça deste Forum. Sendo o endereço em outras localidades, intime-se por Carta AR, ficando a Secretaria autorizada a utilizar todos os meios necessár
Econômica Federal e da parte executada quando houver advogado constituído. Não havendo advogado constituído ou o advogado for dativo, intime-se a parte executada e o advogado dativo (quando houver) pessoalmente, devendo a Secretaria promover a intimação por mandado quando o endereço localizar-se na área de intimação pelos Oficiais de Justiça deste Forum. Sendo o endereço em outras localidades, intime-se por Carta AR, ficando a Secretaria autorizada a utilizar todos os meios necessár