Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    ARLINDO JACOMINO - 46.875.803/0001-90

    1. Página inicial  - 

    MAQUINA SAO JOSE

    A empresa MAQUINA SAO JOSE de CNPJ 46.875.803/0001-90, fundada em 04/09/1975 e com razão social ARLINDO JACOMINO, está localizada na cidade ITAJOBI do estado SP.

    Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Beneficiamento de arroz.

    Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

    • CNPJ: 46.875.803/0001-90
    • Situação: Baixada

      A data da última alteração da situação da empresa foi em 31/12/2008.

    • Tipo: Matriz
    • Razão Social: ARLINDO JACOMINO
    • Capital Social: R$ 0,00
    • Nome Fantasia: MAQUINA SAO JOSE
    • Data da abertura: 04/09/1975

      A data em que a aempresa iniciou as atividades.

    • Porte: Demais empresas
    • Natureza Jurídica: Empresário (Individual)

    Atividade Econômica

    • Beneficiamento de arroz

    Endereço

    • Logradouro: VILA CARDOSO
    • Numero: SN
    • Bairro: VILA CARDOSO
    • Municipio: ITAJOBI
    • CEP: 15840000

    Informações de Contato

    • Telefone(s):
    • E-mail:

    Informações legais

    Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

    De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

    Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

    Processos relacionados

    • TRF3 19/03/2013 -Pág. 5513 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

      O autor, nascido em 25.07.1948, completou 60 (sessenta) anos de idade em 25.07.2008, devendo comprovar 13 (treze) anos e 06 (seis) meses de atividade rural, nos termos dos arts. 142 e 143 da Lei n. 8.213/91, para a obtenção do benefício em epígrafe. A jurisprudência do E. STJ firmou-se no sentido de que é insuficiente apenas a produção de prova testemunhal para a comprovação de atividade rural, na forma da Súmula nº 149 - STJ, in verbis: A prova exclusivamente testemunhal não basta

    • TJSP 31/01/2014 -Pág. 1501 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

      Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1583 1501 Processo 0001216-97.2011.8.26.0264 (264.01.2011.001216) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Luis Roberto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Para prosseguimento do feito, comprove o autor a cessação do benefício concedido administrativamente. Prazo: 10 dias. Int.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto