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    TST - 3446/2022 - Folha 13

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    TST 04/04/2022 -Pág. 13 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

    Judiciário ● 04/04/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

    3446/2022
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022

    Tribunal Superior do Trabalho

    13

    PROCESSO Nº TST-MSCiv-1000086-60.2022.5.00.0000
    DESPACHO
    IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA BARBOSA
    Cuida-se de agravo de instrumento interposto por meio da petição

    ARAUJO

    identificada com id. 85c97f3, dirigido ao Exmo. Desembargador

    ADVOGADO: Dr. JOSE AURELIO SILVA JUNIOR

    Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,

    ADVOGADO: Dr. RONALDO MARCIO SOARES BRITO

    mediante o qual a parte agravante impugna a decisão prolatada nos

    ADVOGADO: Dr. VICTOR COELHO BARBOSA

    autos do Processo TRT-RO-11167-66.2020.5.03.0143 que denegou

    IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª

    seguimento ao recurso de revista.

    REGIÃO

    Constata-se, no entanto, que a Agravante registrou incorretamente

    Fr/vc

    o processo no Sistema PJe como sendo “Efeito Suspensivo – ES”.
    Assim, determino:
    a) o registro da Petição id. 85c97f3 e dos documentos que a

    DESPACHO

    acompanham como petição avulsa, cabendo à Secretaria certificar a
    data de seu ingresso nesta Corte; e

    Maria do Socorro Oliveira Barbosa Araújo impetrou no Tribunal

    b) o encaminhamento da referida petição ao Tribunal Regional do

    Superior do Trabalho mandado de segurança em face de ato

    Trabalho da 3ª Região.

    praticado por desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da

    Após, arquivem-se os presentes autos.

    7ª Região nos autos da Reclamação Trabalhista nº 85-

    Publique-se.

    75.2020.5.07.003.

    BrasÃ-lia, 3 de abril de 2022.

    O Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, Relator, mediante a
    decisão de id acce166, disponibilizada no DEJT em 10/2/2022,
    declinou da competência e determinou o imediato encaminhamento
    dos autos ao referido TRT.
    Nos termos da certidão de identificador id. 409fe53, as peças do

    EMMANOEL PEREIRA

    presente processo (TST-PJe-MSCiv-1000086-60.2022.5.00.0000)

    Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

    foram migradas do Sistema PJe para o sistema legado – e-SIJ do
    Tribunal Superior do Trabalho, a fim de possibilitar a remessa dos

    Processo Nº MSCiv-1000086-60.2022.5.00.0000
    Relator
    EMMANOEL PEREIRA
    IMPETRANTE
    MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
    BARBOSA ARAUJO
    ADVOGADO
    JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
    34981/CE)
    ADVOGADO
    RONALDO MARCIO SOARES
    BRITO(OAB: 39086/CE)
    ADVOGADO
    VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
    34958/CE)
    IMPETRADO
    TRIBUNAL REGIONAL DO
    TRABALHO DA 7ª REGIÃO
    LITISCONSORTE
    BANCO BRADESCO S.A.
    ADVOGADO
    NELSON WILIANS FRATONI
    RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
    CUSTOS LEGIS
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO
    TRABALHO

    autos ao Tribunal a quo.
    Em 10/2/2022, houve o cumprimento da determinação do Exmo.
    Ministro Relator, mediante a remessa dos autos ao Tribunal
    Regional do Trabalho da 7ª Região, conforme certidão de id.
    1c4060e.
    Constata-se, porém, que, apesar da migração do processo do
    Sistema PJe para o Sistema e-Sij, a sua tramitação no Sistema PJe
    não foi interrompida, motivo pelo qual a petição id. da7a10d, relativa
    a requerimento de juntada de instrumento de mandato, foi anexada
    a este autos.
    Diante do exposto, determino o registro da petição de id. da7a10d
    como sendo petição avulsa, cabendo à Secretaria certificar a data

    Intimado(s)/Citado(s):
    - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO

    do ingresso da referida petição no Sistema PJe.
    Em seguida, encaminhe-se a petição com cópia do presente
    despacho ao TRT da 7ª Região, para onde foram remetidos os

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    autos do mandado de segurança.
    Por fim, arquivem-se os presentes autos.
    Publique-se.
    BrasÃ-lia, 3 de abril de 2022.

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 180710

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