TST 04/04/2022 -Pág. 13 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
3446/2022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
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PROCESSO Nº TST-MSCiv-1000086-60.2022.5.00.0000
DESPACHO
IMPETRANTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA BARBOSA
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por meio da petição
ARAUJO
identificada com id. 85c97f3, dirigido ao Exmo. Desembargador
ADVOGADO: Dr. JOSE AURELIO SILVA JUNIOR
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
ADVOGADO: Dr. RONALDO MARCIO SOARES BRITO
mediante o qual a parte agravante impugna a decisão prolatada nos
ADVOGADO: Dr. VICTOR COELHO BARBOSA
autos do Processo TRT-RO-11167-66.2020.5.03.0143 que denegou
IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
seguimento ao recurso de revista.
REGIÃO
Constata-se, no entanto, que a Agravante registrou incorretamente
Fr/vc
o processo no Sistema PJe como sendo “Efeito Suspensivo – ES”.
Assim, determino:
a) o registro da Petição id. 85c97f3 e dos documentos que a
DESPACHO
acompanham como petição avulsa, cabendo à Secretaria certificar a
data de seu ingresso nesta Corte; e
Maria do Socorro Oliveira Barbosa Araújo impetrou no Tribunal
b) o encaminhamento da referida petição ao Tribunal Regional do
Superior do Trabalho mandado de segurança em face de ato
Trabalho da 3ª Região.
praticado por desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da
Após, arquivem-se os presentes autos.
7ª Região nos autos da Reclamação Trabalhista nº 85-
Publique-se.
75.2020.5.07.003.
BrasÃ-lia, 3 de abril de 2022.
O Exmo. Ministro Renato de Lacerda Paiva, Relator, mediante a
decisão de id acce166, disponibilizada no DEJT em 10/2/2022,
declinou da competência e determinou o imediato encaminhamento
dos autos ao referido TRT.
Nos termos da certidão de identificador id. 409fe53, as peças do
EMMANOEL PEREIRA
presente processo (TST-PJe-MSCiv-1000086-60.2022.5.00.0000)
Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
foram migradas do Sistema PJe para o sistema legado – e-SIJ do
Tribunal Superior do Trabalho, a fim de possibilitar a remessa dos
Processo Nº MSCiv-1000086-60.2022.5.00.0000
Relator
EMMANOEL PEREIRA
IMPETRANTE
MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO
JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO
RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO
VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
IMPETRADO
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 7ª REGIÃO
LITISCONSORTE
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
autos ao Tribunal a quo.
Em 10/2/2022, houve o cumprimento da determinação do Exmo.
Ministro Relator, mediante a remessa dos autos ao Tribunal
Regional do Trabalho da 7ª Região, conforme certidão de id.
1c4060e.
Constata-se, porém, que, apesar da migração do processo do
Sistema PJe para o Sistema e-Sij, a sua tramitação no Sistema PJe
não foi interrompida, motivo pelo qual a petição id. da7a10d, relativa
a requerimento de juntada de instrumento de mandato, foi anexada
a este autos.
Diante do exposto, determino o registro da petição de id. da7a10d
como sendo petição avulsa, cabendo à Secretaria certificar a data
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
do ingresso da referida petição no Sistema PJe.
Em seguida, encaminhe-se a petição com cópia do presente
despacho ao TRT da 7ª Região, para onde foram remetidos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
autos do mandado de segurança.
Por fim, arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
BrasÃ-lia, 3 de abril de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180710