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    TST - 3434/2022 - Folha 3709

    1. Página inicial  - 
    « 3709 »
    TST 17/03/2022 -Pág. 3709 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho

    Judiciário ● 17/03/2022 ● Tribunal Superior do Trabalho

    3434/2022
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022

    Tribunal Superior do Trabalho
    Advogado

    entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá
    responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de
    distribuição do ônus da prova em desfavor da administração
    pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da

    3709
    Dr. Petronio Wanderley de Oliveira
    Lima(OAB: 3969-A/PB)

    Intimado(s)/Citado(s):
    - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
    - NAPOLEAO MOURA NEPOMUCENO

    fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de
    registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que

    Orgão Judicante - 7ª Turma

    não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas

    DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,

    (Súmula nº 126/TST).

    por ausência de transcendência da causa.

    III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária

    EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

    fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova

    EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017.

    em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a

    HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA

    decisão monocrática agravada.

    COLETIVA AUTORIZANDO AS ESCALAS 12X36 E 12X48.

    IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

    PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA
    DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a
    transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico
    ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por

    Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000183-79.2017.5.06.0002
    Complemento
    Processo Eletrônico
    Relator
    Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
    Embargante
    LUIZ GUSTAVO UCHOA DE
    ALMEIDA
    Advogado
    Dr. Luiz Gustavo Uchôa de
    Almeida(OAB: 18997/PE)
    Embargado(a)
    COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
    SANEAMENTO - COMPESA
    Advogado
    Dr. Everaldo Teotonio Torres(OAB:
    14483-A/PE)
    Advogada
    Dra. Marise Magno Paiva(OAB: 38710A/PE)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO COMPESA
    - LUIZ GUSTAVO UCHOA DE ALMEIDA

    ausência de transcendência da causa.

    Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000192-08.2017.5.06.0013
    Complemento
    Processo Eletrônico
    Relator
    Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
    Agravante(s)
    JOAO GIBSON OLIVEIRA DA SILVA
    Advogado
    Dr. Arthur Coelho Sperb(OAB: 30227A/PE)
    Agravado(s)
    BANCO DO BRASIL S.A.
    Advogado
    Dr. Marcos Caldas Martins
    Chagas(OAB: 56526-A/MG)
    Agravado(s)
    CSU CARDSYSTEM S.A.
    Advogado
    Dr. Geraldo Campelo da Fonseca
    Filho(OAB: 19382-A/PE)
    Advogado
    Dr. Italo Roberto de Deus
    Negreiros(OAB: 43533-A/PE)

    Orgão Judicante - 7ª Turma
    DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
    EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

    Intimado(s)/Citado(s):
    - BANCO DO BRASIL S.A.
    - CSU CARDSYSTEM S.A.
    - JOAO GIBSON OLIVEIRA DA SILVA

    Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos
    pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do

    Orgão Judicante - 7ª Turma

    Trabalho.

    DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do agravo interno,
    reconhecer a transcendência política do tema "responsabilidade
    subsidiária - terceirização - tomador de serviços" e, no mérito, negar

    Processo Nº Ag-AIRR-0000188-83.2020.5.13.0008
    Complemento
    Processo Eletrônico
    Relator
    Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
    Agravante(s)
    NAPOLEAO MOURA NEPOMUCENO
    Advogado
    Dr. José Francisco de Morais
    Neto(OAB: 15104-B/PB)
    Agravado(s)
    COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
    DA PARAÍBA - CAGEPA
    Advogado
    Dr. Marcos José Galdino
    Barbosa(OAB: 8440-A/PB)
    Advogado
    Dr. Eloi Custodio Meneses(OAB:
    14469-A/PB)
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 179852

    -lhe provimento.
    EMENTA : AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
    ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
    13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS
    PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE
    JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725.
    TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.

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