TST 17/03/2022 -Pág. 3709 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
3434/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Tribunal Superior do Trabalho
Advogado
entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá
responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de
distribuição do ônus da prova em desfavor da administração
pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da
3709
Dr. Petronio Wanderley de Oliveira
Lima(OAB: 3969-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA
- NAPOLEAO MOURA NEPOMUCENO
fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de
registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que
Orgão Judicante - 7ª Turma
não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
(Súmula nº 126/TST).
por ausência de transcendência da causa.
III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária
EMENTA : AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova
EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017.
em desfavor da administração pública. Irreprochável, desse modo, a
HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA. EXISTÊNCIA DE NORMA
decisão monocrática agravada.
COLETIVA AUTORIZANDO AS ESCALAS 12X36 E 12X48.
IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a
transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico
ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0000183-79.2017.5.06.0002
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Embargante
LUIZ GUSTAVO UCHOA DE
ALMEIDA
Advogado
Dr. Luiz Gustavo Uchôa de
Almeida(OAB: 18997/PE)
Embargado(a)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Advogado
Dr. Everaldo Teotonio Torres(OAB:
14483-A/PE)
Advogada
Dra. Marise Magno Paiva(OAB: 38710A/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO COMPESA
- LUIZ GUSTAVO UCHOA DE ALMEIDA
ausência de transcendência da causa.
Processo Nº Ag-ED-AIRR-0000192-08.2017.5.06.0013
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Evandro Pereira Valadão Lopes
Agravante(s)
JOAO GIBSON OLIVEIRA DA SILVA
Advogado
Dr. Arthur Coelho Sperb(OAB: 30227A/PE)
Agravado(s)
BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado
Dr. Marcos Caldas Martins
Chagas(OAB: 56526-A/MG)
Agravado(s)
CSU CARDSYSTEM S.A.
Advogado
Dr. Geraldo Campelo da Fonseca
Filho(OAB: 19382-A/PE)
Advogado
Dr. Italo Roberto de Deus
Negreiros(OAB: 43533-A/PE)
Orgão Judicante - 7ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL S.A.
- CSU CARDSYSTEM S.A.
- JOAO GIBSON OLIVEIRA DA SILVA
Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos
pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do
Orgão Judicante - 7ª Turma
Trabalho.
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do agravo interno,
reconhecer a transcendência política do tema "responsabilidade
subsidiária - terceirização - tomador de serviços" e, no mérito, negar
Processo Nº Ag-AIRR-0000188-83.2020.5.13.0008
Complemento
Processo Eletrônico
Relator
Min. Cláudio Mascarenhas Brandão
Agravante(s)
NAPOLEAO MOURA NEPOMUCENO
Advogado
Dr. José Francisco de Morais
Neto(OAB: 15104-B/PB)
Agravado(s)
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Advogado
Dr. Marcos José Galdino
Barbosa(OAB: 8440-A/PB)
Advogado
Dr. Eloi Custodio Meneses(OAB:
14469-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179852
-lhe provimento.
EMENTA : AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESAS
PRIVADAS. ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. LIBERDADE
JURÍDICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725.
TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO.