TST 24/04/2020 -Pág. 333 -Judiciário -Tribunal Superior do Trabalho
2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Tribunal Superior do Trabalho
333
Em se tratando ação rescisória calcada apenas em errodefato, não
se admite a produção deprovas. A falsa impressão acerca da
PODER JUDICIÁRIO
circunstância fática deve ser aferida exclusivamente com base nas
JUSTIÇA DO TRABALHO
provas colegidas aos autos do processo matriz.
AUTOR : BRUNO CARNEIRO DE OLIVEIRA
Portanto, declaro encerrada a instrução processual.
ADVOGADA : Dra. CLAUDIA SIMONE FERRAZ
Intimem-se as Partes, para que, no prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, apresentem razões finais (artigo 973 NCPC).
RÉU : CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
Certifique-se o decurso do prazo.
ADVOGADA : Dra. ROSANGELA DE SOUSA RAMALHO
Remetam-se os autos à D. Procuradoria Geral do Trabalho, para
emissão do competente parecer.
GMMHM/mmm/lfo
Após, retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Eg. SBDI-2, para providências, atendidas as
formalidades legais.
DESPACHO
Publique-se.
Brasília, de de
Cuida-se de ação rescisória ajuizada por Bruno Carneiro de
Oliveira, com fulcro no art. 966, VIII, CPC/15, em face da Casa de
Saúde Santa Marcelina, em que busca a desconstituição da decisão
proferida pelo Ministro Walmir Oliveira da Costa nos autos do AIRR-
Brasília, 24 de abril de 2020.
1001387-02.2016.5.02.0613, em que negou provimento ao agravo
de instrumento em recurso de revista por ausência de
transcendência (fl. 180).
Contestação apresentada às fls. 232/237, com pedido de gratuidade
da justiça.
Nos termos da Súmula 463, II, desta Corte Superior, para a
MARIA HELENA MALLMANN
Ministra Relatora
concessão da assistência judiciária de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
A parte ré apresentou às fls. 260/261 balanço contábil que
demonstra,de forma contundente, a incapacidade econômica da
parte para custear com as despesas processuais.
Portanto, defiro o pedido de benefício da justiça gratuíta à parte
ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150112
Secretaria da Segunda Turma
Despacho
Despacho (Republicação)
Processo Nº AIRR-0000986-12.2010.5.09.0071
Relator
Maria Helena Mallmann
Agravante
LATICÍNIOS SILVESTRE LTDA.
Advogado
Márcio Rodrigo Frizzo(OAB: 33150A/PR)
Agravado
JÂNIO FERNANDES
Advogado
22372(OAB: 22372-A/PR)
Agravado
JOSÉ EDEMAR FREI