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    TRT9 - 3612/2022 - Folha 3078

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    « 3078 »
    TRT9 05/12/2022 -Pág. 3078 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 05/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3612/2022
    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2022

    3078

    - LUIZ CARLOS BUENO-VESTUARIO
    SIDNEI LOPES
    Juiz Titular de Vara do Trabalho
    PODER JUDICIÁRIO
    Processo Nº ATOrd-0000877-45.2019.5.09.0018
    RECLAMANTE
    JOSE DE PAULA FRANCISCO
    ADVOGADO
    TEREZINHA MARCOLINO
    PERIN(OAB: 53622/PR)
    ADVOGADO
    BIANCA SOARES LEMOS
    RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
    RECLAMADO
    LOJAS AMERICANAS S.A.
    ADVOGADO
    RICARDO LOPES GODOY(OAB:
    77462/PR)
    PERITO
    VALDECI DE OLIVEIRA CARNEIRO
    PERITO
    WALLINSON MORAIS SILVA
    TERCEIRO
    UNIÃO FEDERAL (PGF)
    INTERESSADO

    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ba283
    proferido nos autos.
    CONCLUSÃO
    Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 05/12/2022, feita por
    ADYR MAZER DE CARVALHO, em razão da manifestação de
    #id:884e2d5

    Intimado(s)/Citado(s):

    DECISÃO

    - JOSE DE PAULA FRANCISCO

    Constata-se a ocorrência de erro material no despacho retro no que
    se refere a indicação do nº do CPF do executado Luiz Carlos
    Bueno. Assim, onde se lê "(...) Proceda-se a inclusão de Luiz Carlos
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    Bueno (CPF nº 842.102.909-63), (…)", leia-se: "(...) Proceda-se a
    inclusão de Luiz Carlos Bueno (CPF nº 449.953.009-10), (…)".
    LONDRINA/PR, 05 de dezembro de 2022.
    SIDNEI LOPES

    INTIMAÇÃO

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec6634
    proferido nos autos.
    CONCLUSÃO
    Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 05/12/2022, feita por
    ADYR MAZER DE CARVALHO, em razão da manifestação de
    #id:20053dd
    DECISÃO
    1) Intime-se a parte autora para prestar as informações solicitadas
    pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias.
    2) Com a manifestação, dê-se vista à reclamada e retornem os
    autos ao arquivo definitivo.
    LONDRINA/PR, 05 de dezembro de 2022.

    Processo Nº ATOrd-0007600-81.1999.5.09.0018
    RECLAMANTE
    Erica de Melo Gonçalves
    ADVOGADO
    ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
    14389/PR)
    ADVOGADO
    ERICA ARAUJO CARNEIRO(OAB:
    38016/PR)
    RECLAMADO
    LUIZ CARLOS BUENO
    ADVOGADO
    SOLANGE GAYA DE OLIVEIRA(OAB:
    23265/PR)
    RECLAMADO
    LUIZ CARLOS BUENO-VESTUARIO
    ADVOGADO
    MARIA MARGARIDA
    LEIBANTTI(OAB: 10928/PR)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - Erica de Melo Gonçalves

    SIDNEI LOPES
    Juiz Titular de Vara do Trabalho
    Processo Nº ATOrd-0007600-81.1999.5.09.0018
    RECLAMANTE
    Erica de Melo Gonçalves
    ADVOGADO
    ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
    14389/PR)
    ADVOGADO
    ERICA ARAUJO CARNEIRO(OAB:
    38016/PR)
    RECLAMADO
    LUIZ CARLOS BUENO
    ADVOGADO
    SOLANGE GAYA DE OLIVEIRA(OAB:
    23265/PR)
    RECLAMADO
    LUIZ CARLOS BUENO-VESTUARIO
    ADVOGADO
    MARIA MARGARIDA
    LEIBANTTI(OAB: 10928/PR)
    Intimado(s)/Citado(s):

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ba283
    proferido nos autos.
    CONCLUSÃO
    Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 05/12/2022, feita por
    ADYR MAZER DE CARVALHO, em razão da manifestação de
    #id:884e2d5

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 192782

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