TRT9 16/12/2021 -Pág. 905 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3371/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Dezembro de 2021
905
quando o autor estava na construtora ele ficava numa sala ao
administração geral da construtora, cuida também agora das contas
fundo, ao lado do arquivo; o autor deve ter participado de alguma
pessoais do Sr. Namir; não cuida das contas dos outros sócios; é
reunião com os sócios; não sabe o que o autor fazia para o Sr.
contratado pela construtora; participa de reuniões com o Sr. Namir
Namir, mas sabe que ele cuidava da escrituração do livro; o livro é
que envolvam a construtora; o Sr. Namir também faz reuniões
um livro que o Sr. Namir estava escrevendo sobre a história da
pessoais na construtora, ele é o sócio majoritário e vive na
construtora; o Sr. Namir é o fundador da empresa; não presenciou
construtora; o depoente não participa das reuniões pessoais do Sr.
outro sócio dando ordem para o autor; o autor não se reportava a
Namir; acompanha o Sr. Namir quando ele está na construtora,
alguém do RH da construtora, ele combinava tudo diretamente com
sabe todas as solicitações referentes à construtora; outros
o Sr. Namir; o autor não tinha função na construtora, ele prestava
prestadores que ficam na sala anexa são engenheiros, arquitetos,
serviços para o senhor Namir; não se recorda de ter pedido alguma
office-boys; esses prestadores prestam serviços para a construtora;
coisa para o autor, eles conversavam por essa questão do
presenciou a discussão entre o autor e o Sr. Namir, mas não sabe o
pagamento que o depoente passou a fazer ao final, que saia da
motivo; após a discussão o autor foi até a sala ao lado e entregou a
conta do Sr. Namir; ao que sabe só o Sr. Namir dava ordens ao
chave da construtora dizendo que não voltaria mais”.
autor; participou de algumas reuniões, mas reuniões específicas de
Vejo que as testemunhas foram unânimes no sentido de que o autor
seu setor; participou de algumas reuniões da diretoria; de projetos
trabalhava para o Sr. Namir, não sendo subordinado aos outros
não; não administrava as finanças pessoais de outros sócios, só do
sócios da empresa.
Sr. Namir; era funcionário só da construtora; o autor se reportava
Os e-mails juntados pelo autor às fls. 46/106 dão credibilidade ao
apenas ao Sr. Namir; não tinham autonomia para pedir alguma
depoimento das testemunhas, pois demonstram que o autor cuidava
coisa para o autor; o depoente cuidava da parte de RH da
de questões afetas apenas ao Sr. Namir, e não à construtora.
controladoria; o RH da construtora é feito no escritório de
As tarefas designadas ao autor nos e-mails eram as seguintes:
contabilidade; o autor parou de trabalhar porque parece que teve
a) escrever livros para o Sr. Namir;
um desentendimento com o Sr. Namir; o autor devolveu as chaves
b) administrar suas mídias sociais;
ao depoente e disse que não iria mais trabalhar; não estava
c) organizar a galeria de fotos no celular do Sr. Namir;
presente no momento do desentendimento e não sabe o que
d) marcar dermatologista;
acontece; não sabe se houve ameaças”.
e) tirar fotos do Sr. Namir no pilates e no “barigui”;
A testemunha Claudio, também indicada pela empresa, disse em
f) fazer limpeza no computador do Sr. Namir;
síntese que: “trabalha na reclamada desde junho/2018; é analista
g) providenciar fotos noturnas em bares e restaurantes;
de controladoria; conhece o autor; o autor prestava serviços para o
h) limpar biblioteca e quadros da sala do Sr. Namir;
Sr. Namir em um anexo aos fundos da construtora que é para
i) descobrir como funciona o Raya Relacionamentos;
prestadores de serviços; o autor trabalhava com as mídias sociais
j) comprar celular mais simples para colocar outro chip para o Namir
do Sr. Namir, tudo que fosse solicitado pelo Sr. Namir, redação de
usar com a menina de Campo Mourão;
textos, mídias, reuniões da parte do Sr. Namir, era o autor que
k) enquadrar certificado do Centro de Letras e a foto do Senhor
auxiliava o Sr. Namir; o pagamento do autor saia da conta do Sr.
Avelino (pai do Sr. Namir);
Namir e era feito pelo Pedro, que era quem controlava as contas
l) verificar a correção da conta do Sr. Namir no aplicativo Tinder;
pessoais do Sr. Namir; Pedro era funcionário da construtora; o autor
É possível se verificar a existência de inúmeras atividades voltadas
não prestou qualquer serviço para a construtora; o autor participou
estritamente para o Sr. Namir, não havendo, em nenhum dos e-
de reuniões só com o Sr. Namir, não com outros sócios; os outros
mails, qualquer demanda solicitada por outros sócios da
sócios não davam ordens para o autor; prestadores de serviço em
construtora, atuando como gestor de compliance de relações
geral usavam o mesmo local que o autor; o autor não se reportava
pessoais e interpessoais do Sr. Namir.
ao setor do RH; tudo era direto com o Sr. Namir; tudo era sob a
Os e-mails de fls. 77/79 demonstram que o autor entrou em contato
demanda do Sr. Namir, se o ele estivesse na construtora o autor ia
com jornais e com editora para providenciar a publicação de artigos
à construtora, se ele estivesse em casa o autor ia à casa dele;
e livro escritos pelo Sr. Namir Piacentini, e que assinou os e-mails
acredita que o autor não tenha formação técnica na área de
como “Rodrigo Quintiliano – Assessoramento Linguistico – (41)
construção civil; nunca pediu nada para o autor; via o autor na sala
99514-3663”, não constando o nome da empresa reclamada. Ainda,
anexa onde ficavam os prestadores de serviço; trabalha na parte
no e-mail de fl. 79 o autor inicia dizendo que trabalha para o Sr.
contábil da área da construtora, cuida também dos documentos da
Namir Piacentini, sócio fundador da Construtora Piacentini, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175737