TRT9 17/11/2021 -Pág. 2312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3350/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021
DECISÃO
2312
requerer o que entender de direito com vistas ao
prosseguimento da execução.
1. Considerando as medidas de enfrentamento ao novo
CAMBE/PR, 17 de novembro de 2021.
coronavírus, em especial no que se refere ao modo de
THIAGO ALBERTO DE SOUSA
cumprimento das diligências pelos Oficiais de Justiça; os
Juiz do Trabalho Substituto
poderes especiais conferidos à procuradora para receber
citações (fl. 129 - ID. c86410c); assim como a confusão
patrimonial entre os bens da empresa individual LUCIANA
KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ: 02.395.645/0001-04,
já ciente dos atos executivos, e os da pessoa natural LUCIANA
KOURI LOPES, em razão de sua condição de empresária
individual, reputo válida a citação de fl. 153 (ID. db8b696).
Assim, em razão da disposição contida no art. 169 do
Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª
Região da Justiça do Trabalho, acerca da prioridade de
Processo Nº ATSum-0000230-57.2019.5.09.0242
RECLAMANTE
CASSILDA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ APARECIDO COSTA(OAB:
10278/PR)
ADVOGADO
ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
14389/PR)
RECLAMADO
LUCIANA KOURI LOPES
RECLAMADO
LUCIANA KOURI LOPES
LAVANDERIA - EPP
ADVOGADO
GIOVANA BERNARDI
POZZOBOM(OAB: 98483/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP
utilização do sistema SISBAJUD sobre outras modalidades de
constrição judicial, tratando-se de execução definitiva,
determino seja realizada a atualização da conta de liquidação e
PODER JUDICIÁRIO
realização de penhora "on line" nas contas dos executados
JUSTIÇA DO
LUCIANA KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ:
02.395.645/0001-04 e LUCIANA KOURI LOPES - CPF:
274.343.778-28. Observem-se os termos do convênio mantido
INTIMAÇÃO
com o Banco Central e as disposições contidas no art. 170 do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ff301
citado Provimento.
proferida nos autos.
2. Em caso de resultado positivo, após a transferência dos
DECISÃO
valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, dê-se
ciência de imediato às partes executadas, para os fins legais,
1. Considerando as medidas de enfrentamento ao novo
intimando-se a elas, inclusive, para apresentação de embargos
coronavírus, em especial no que se refere ao modo de
à execução, caso haja a sua garantia integral.
cumprimento das diligências pelos Oficiais de Justiça; os
3. Negativa a diligência, proceda-se também à pesquisa através
poderes especiais conferidos à procuradora para receber
do convênio RENAJUD, prosseguindo-se com a solicitação de
citações (fl. 122 - ID. ac79556); assim como a confusão
bloqueio de transferência, caso constatada a propriedade de
patrimonial entre os bens da empresa individual LUCIANA
veículos em nome dos réus, livres e sem ônus. Realizado o
KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ: 02.395.645/0001-04,
bloqueio, prossiga-se com a imediata expedição do mandado
já ciente dos atos executivos, e os da pessoa natural LUCIANA
para penhora do veículo. Neste caso, faça constar também no
KOURI LOPES, em razão de sua condição de empresária
mandado a ordem para penhora de outros bens de propriedade
individual, reputo válida a citação de fls. 128/131 (ID. 7036548 /
do executados que possam ser encontrados no local, em
ID. 05d8bf2). Assim, em razão da disposição contida no art. 169
quantidade suficiente à garantia da execução.
do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da
4. Restando infrutíferas ou insuficientes as medidas supra
9ª Região da Justiça do Trabalho, acerca da prioridade de
determinadas, decorrido o prazo que trata o artigo 883-A da
utilização do sistema SISBAJUD sobre outras modalidades de
CLT (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)incluam-se os
constrição judicial, tratando-se de execução definitiva,
devedores no cadastro do Banco Nacional de Devedores
determino seja realizada a atualização da conta de liquidação e
Trabalhistas - BNDT.
realização de penhora "on line" nas contas dos executados
5. Após, dê ciência à parte autora do resultado negativo das
LUCIANA KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ:
diligências eletrônicas realizadas, intimando-a para, no prazo
02.395.645/0001-04 e LUCIANA KOURI LOPES - CPF:
de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou
274.343.778-28. Observem-se os termos do convênio mantido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174238