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    TRT9 - 3350/2021 - Folha 2312

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    TRT9 17/11/2021 -Pág. 2312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 17/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3350/2021
    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2021

    DECISÃO

    2312

    requerer o que entender de direito com vistas ao
    prosseguimento da execução.

    1. Considerando as medidas de enfrentamento ao novo

    CAMBE/PR, 17 de novembro de 2021.

    coronavírus, em especial no que se refere ao modo de

    THIAGO ALBERTO DE SOUSA

    cumprimento das diligências pelos Oficiais de Justiça; os

    Juiz do Trabalho Substituto

    poderes especiais conferidos à procuradora para receber
    citações (fl. 129 - ID. c86410c); assim como a confusão
    patrimonial entre os bens da empresa individual LUCIANA
    KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ: 02.395.645/0001-04,
    já ciente dos atos executivos, e os da pessoa natural LUCIANA
    KOURI LOPES, em razão de sua condição de empresária
    individual, reputo válida a citação de fl. 153 (ID. db8b696).
    Assim, em razão da disposição contida no art. 169 do
    Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª
    Região da Justiça do Trabalho, acerca da prioridade de

    Processo Nº ATSum-0000230-57.2019.5.09.0242
    RECLAMANTE
    CASSILDA PEREIRA DA SILVA
    ADVOGADO
    LUIZ APARECIDO COSTA(OAB:
    10278/PR)
    ADVOGADO
    ELITON ARAUJO CARNEIRO(OAB:
    14389/PR)
    RECLAMADO
    LUCIANA KOURI LOPES
    RECLAMADO
    LUCIANA KOURI LOPES
    LAVANDERIA - EPP
    ADVOGADO
    GIOVANA BERNARDI
    POZZOBOM(OAB: 98483/PR)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - LUCIANA KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP

    utilização do sistema SISBAJUD sobre outras modalidades de
    constrição judicial, tratando-se de execução definitiva,
    determino seja realizada a atualização da conta de liquidação e
    PODER JUDICIÁRIO

    realização de penhora "on line" nas contas dos executados

    JUSTIÇA DO

    LUCIANA KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ:
    02.395.645/0001-04 e LUCIANA KOURI LOPES - CPF:
    274.343.778-28. Observem-se os termos do convênio mantido

    INTIMAÇÃO

    com o Banco Central e as disposições contidas no art. 170 do

    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5ff301

    citado Provimento.

    proferida nos autos.

    2. Em caso de resultado positivo, após a transferência dos

    DECISÃO

    valores para uma conta judicial à disposição do Juízo, dê-se
    ciência de imediato às partes executadas, para os fins legais,

    1. Considerando as medidas de enfrentamento ao novo

    intimando-se a elas, inclusive, para apresentação de embargos

    coronavírus, em especial no que se refere ao modo de

    à execução, caso haja a sua garantia integral.

    cumprimento das diligências pelos Oficiais de Justiça; os

    3. Negativa a diligência, proceda-se também à pesquisa através

    poderes especiais conferidos à procuradora para receber

    do convênio RENAJUD, prosseguindo-se com a solicitação de

    citações (fl. 122 - ID. ac79556); assim como a confusão

    bloqueio de transferência, caso constatada a propriedade de

    patrimonial entre os bens da empresa individual LUCIANA

    veículos em nome dos réus, livres e sem ônus. Realizado o

    KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ: 02.395.645/0001-04,

    bloqueio, prossiga-se com a imediata expedição do mandado

    já ciente dos atos executivos, e os da pessoa natural LUCIANA

    para penhora do veículo. Neste caso, faça constar também no

    KOURI LOPES, em razão de sua condição de empresária

    mandado a ordem para penhora de outros bens de propriedade

    individual, reputo válida a citação de fls. 128/131 (ID. 7036548 /

    do executados que possam ser encontrados no local, em

    ID. 05d8bf2). Assim, em razão da disposição contida no art. 169

    quantidade suficiente à garantia da execução.

    do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da

    4. Restando infrutíferas ou insuficientes as medidas supra

    9ª Região da Justiça do Trabalho, acerca da prioridade de

    determinadas, decorrido o prazo que trata o artigo 883-A da

    utilização do sistema SISBAJUD sobre outras modalidades de

    CLT (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)incluam-se os

    constrição judicial, tratando-se de execução definitiva,

    devedores no cadastro do Banco Nacional de Devedores

    determino seja realizada a atualização da conta de liquidação e

    Trabalhistas - BNDT.

    realização de penhora "on line" nas contas dos executados

    5. Após, dê ciência à parte autora do resultado negativo das

    LUCIANA KOURI LOPES LAVANDERIA - EPP - CNPJ:

    diligências eletrônicas realizadas, intimando-a para, no prazo

    02.395.645/0001-04 e LUCIANA KOURI LOPES - CPF:

    de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou

    274.343.778-28. Observem-se os termos do convênio mantido

    Código para aferir autenticidade deste caderno: 174238

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