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    TRT9 - 3217/2021 - Folha 1686

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    TRT9 06/05/2021 -Pág. 1686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 06/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3217/2021
    Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    1686

    Intimem-se as partes.

    Intimado(s)/Citado(s):

    Após, aguarde-se a audiência.

    - L.V.E.D.S.
    - N.A.E.D.S.
    - SIMONE APARECIDA JUVENTINO

    CURITIBA/PR, 06 de maio de 2021.

    SIBELE ROSI MOLETA
    Juíza do Trabalho Substituta
    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df6c79
    proferido nos autos.
    CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
    Certifico que, nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM.
    Juíza desta 17ª VT, para apreciação.
    Em 6 de maio de 2021.
    Marcos Roberto Esposito

    Processo Nº ATOrd-0000099-19.2019.5.09.0651
    RECLAMANTE
    SIMONE APARECIDA JUVENTINO
    ADVOGADO
    MARIA APARECIDA RAMINA(OAB:
    18472/PR)
    RECLAMANTE
    L.V.E.D.S.
    ADVOGADO
    MARIA APARECIDA RAMINA(OAB:
    18472/PR)
    RECLAMANTE
    N.A.E.D.S.
    ADVOGADO
    MARIA APARECIDA RAMINA(OAB:
    18472/PR)
    RECLAMADO
    S&S SERVICOS DE MOTOBOY LTDA
    - EPP
    ADVOGADO
    JOAO SERGIO RAUSIS(OAB:
    24765/PR)
    Intimado(s)/Citado(s):
    - S&S SERVICOS DE MOTOBOY LTDA - EPP

    Servidor

    DESPACHO
    Diante da petição juntada aos autos nos anexos da manifestação de

    PODER JUDICIÁRIO

    ID 077c4ce, esclareço à parte autora o seguinte:

    JUSTIÇA DO

    1. que todas as audiências nesta 17ª VT (sala 2) atualmente são
    realizadas

    apenas

    de

    forma

    telepresencial,

    por

    orientação/recomendação da Corregedoria deste Regional para
    possibilitar, dentro das limitações que a situação de pandemia
    causada pelo covid-19 exige, a prestação jurisdicional célere que

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df6c79
    proferido nos autos.
    CERTIDÃO DE CONCLUSÃO

    sempre ocorreu na Justiça do Trabalho, mas com o devido respeito
    ao contraditório e à ampla defesa.Ressalto, também, que a
    realização de audiências por meio das plataformas virtuais é a
    alternativa mais viável e segura no momento, por garantir o

    Certifico que, nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM.
    Juíza desta 17ª VT, para apreciação.
    Em 6 de maio de 2021.
    Marcos Roberto Esposito

    isolamento social, em atendimento às medidas sanitárias e

    Servidor

    preventivas atuais.
    2. O pedido de adiamento sob a alegação de falta de condições

    DESPACHO

    técnicas paraacesso à internet pelas partes e testemunhas será
    analisado por esta Magistrada em audiência, caso de fato tais
    dificuldades sejam constatadas. Ainda, caberá à parte apresentar
    prova escrita de que a testemunha tenha sido convidada a fim de
    que a audiência possa ser adiada, nos termos do art. 455, caput,
    do CPC em combinação com o art. 852 – H, parágrafo 3º. Da CLT.
    3. Por todo o exposto, ressaltando que esta Magistrada continua
    contando com a compreensão e a colaboração/profissionalismo dos
    procuradores que o momento exige, mantenho a audiência de
    instrução já designada, que será realizada por videoconferência,
    mantidas as cominações registradas no despacho de ID
    026db5c.
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 166333

    Diante da petição juntada aos autos nos anexos da manifestação de
    ID 077c4ce, esclareço à parte autora o seguinte:
    1. que todas as audiências nesta 17ª VT (sala 2) atualmente são
    realizadas

    apenas

    de

    forma

    telepresencial,

    por

    orientação/recomendação da Corregedoria deste Regional para
    possibilitar, dentro das limitações que a situação de pandemia
    causada pelo covid-19 exige, a prestação jurisdicional célere que
    sempre ocorreu na Justiça do Trabalho, mas com o devido respeito
    ao contraditório e à ampla defesa.Ressalto, também, que a
    realização de audiências por meio das plataformas virtuais é a
    alternativa mais viável e segura no momento, por garantir o

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