TRT9 06/05/2021 -Pág. 1686 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
1686
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Após, aguarde-se a audiência.
- L.V.E.D.S.
- N.A.E.D.S.
- SIMONE APARECIDA JUVENTINO
CURITIBA/PR, 06 de maio de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df6c79
proferido nos autos.
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Certifico que, nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza desta 17ª VT, para apreciação.
Em 6 de maio de 2021.
Marcos Roberto Esposito
Processo Nº ATOrd-0000099-19.2019.5.09.0651
RECLAMANTE
SIMONE APARECIDA JUVENTINO
ADVOGADO
MARIA APARECIDA RAMINA(OAB:
18472/PR)
RECLAMANTE
L.V.E.D.S.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA RAMINA(OAB:
18472/PR)
RECLAMANTE
N.A.E.D.S.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA RAMINA(OAB:
18472/PR)
RECLAMADO
S&S SERVICOS DE MOTOBOY LTDA
- EPP
ADVOGADO
JOAO SERGIO RAUSIS(OAB:
24765/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- S&S SERVICOS DE MOTOBOY LTDA - EPP
Servidor
DESPACHO
Diante da petição juntada aos autos nos anexos da manifestação de
PODER JUDICIÁRIO
ID 077c4ce, esclareço à parte autora o seguinte:
JUSTIÇA DO
1. que todas as audiências nesta 17ª VT (sala 2) atualmente são
realizadas
apenas
de
forma
telepresencial,
por
orientação/recomendação da Corregedoria deste Regional para
possibilitar, dentro das limitações que a situação de pandemia
causada pelo covid-19 exige, a prestação jurisdicional célere que
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df6c79
proferido nos autos.
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
sempre ocorreu na Justiça do Trabalho, mas com o devido respeito
ao contraditório e à ampla defesa.Ressalto, também, que a
realização de audiências por meio das plataformas virtuais é a
alternativa mais viável e segura no momento, por garantir o
Certifico que, nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza desta 17ª VT, para apreciação.
Em 6 de maio de 2021.
Marcos Roberto Esposito
isolamento social, em atendimento às medidas sanitárias e
Servidor
preventivas atuais.
2. O pedido de adiamento sob a alegação de falta de condições
DESPACHO
técnicas paraacesso à internet pelas partes e testemunhas será
analisado por esta Magistrada em audiência, caso de fato tais
dificuldades sejam constatadas. Ainda, caberá à parte apresentar
prova escrita de que a testemunha tenha sido convidada a fim de
que a audiência possa ser adiada, nos termos do art. 455, caput,
do CPC em combinação com o art. 852 – H, parágrafo 3º. Da CLT.
3. Por todo o exposto, ressaltando que esta Magistrada continua
contando com a compreensão e a colaboração/profissionalismo dos
procuradores que o momento exige, mantenho a audiência de
instrução já designada, que será realizada por videoconferência,
mantidas as cominações registradas no despacho de ID
026db5c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166333
Diante da petição juntada aos autos nos anexos da manifestação de
ID 077c4ce, esclareço à parte autora o seguinte:
1. que todas as audiências nesta 17ª VT (sala 2) atualmente são
realizadas
apenas
de
forma
telepresencial,
por
orientação/recomendação da Corregedoria deste Regional para
possibilitar, dentro das limitações que a situação de pandemia
causada pelo covid-19 exige, a prestação jurisdicional célere que
sempre ocorreu na Justiça do Trabalho, mas com o devido respeito
ao contraditório e à ampla defesa.Ressalto, também, que a
realização de audiências por meio das plataformas virtuais é a
alternativa mais viável e segura no momento, por garantir o