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    TRT9 - 3111/2020 - Folha 2128

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    TRT9 30/11/2020 -Pág. 2128 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    Judiciário ● 30/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região

    3111/2020
    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2020

    2128

    248/2020 (ID. 068c1fc). Atribuo ao presente despacho força de

    2. No silêncio, terá início o prazo a que alude o artigo 11-A da CLT

    ofício.

    (Lei nº 13.467/2017).

    2. Considerando que a medida liminar concedida pelo Ministro

    3. Intime-se.

    Relator Gilmar Mendes, no âmbito das ADCs 58 e 59, em trâmite no
    STF, não impediu o regular andamento dos processos, mas tão
    somente a suspensão da decisão no tocante ao capítulo atinente à

    CURITIBA/PR, 30 de novembro de 2020.

    diferença entre a aplicação da TR e do IPCA-E, determino seja
    suspensa a análise acerca do tema nessa oportunidade,

    JANETE DO AMARANTE

    resguardando à parte o direito de eventuais diferenças, quando do

    Juiz Titular de Vara do Trabalho

    pronunciamento final da Corte Suprema.
    3. Após, considerando que o feito prossegue apenas quanto ao
    tema referente ao índice de correção monetária adotado , determino
    o sobrestamento do curso processual até pronunciamento final do
    STF, quando então poderá a parte pleitear eventuais diferenças.
    4. Intimem-se.
    CURITIBA/PR, 30 de novembro de 2020.

    JANETE DO AMARANTE
    Juiz Titular de Vara do Trabalho
    Processo Nº ATOrd-0011750-18.2016.5.09.0016
    AUTOR
    RAFAEL THEODORO DOS SANTOS
    ADVOGADO
    MARCELO KUSTER DE
    ALMEIDA(OAB: 44449/PR)
    ADVOGADO
    LEANDRO LICA(OAB: 47685/PR)
    RÉU
    REGINALDO DE OLIVEIRA
    ADVOGADO
    ROBERTO NOBUO TANIGUCHI(OAB:
    45226/PR)
    TESTEMUNHA
    ANA MARIA DA SILVA

    Processo Nº ATOrd-0001304-29.2011.5.09.0016
    MARIA DE FATIMA FERNANDES DE
    OLIVEIRA
    ADVOGADO
    MARCELO FOGGIATO
    LICHESKI(OAB: 21121/PR)
    RÉU
    PARANA CLINICAS - PLANOS DE
    SAUDE S.A.
    ADVOGADO
    SERGIO MORES(OAB: 29072/PR)
    PERITO
    CARMEN LUCIA SCHETTINI
    PERITO
    JOAO MATIAS LOCH
    AUTOR

    Intimado(s)/Citado(s):
    - PARANA CLINICAS - PLANOS DE SAUDE S.A.

    PODER JUDICIÁRIO
    JUSTIÇA DO TRABALHO

    INTIMAÇÃO
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f103ea4

    Intimado(s)/Citado(s):

    proferido nos autos.

    - RAFAEL THEODORO DOS SANTOS

    CERTIDÃO E CONCLUSÃO

    CERTIFICO que pesquisei no sistema PJe e constatei que não
    PODER JUDICIÁRIO

    existe carta de sentença tramitando, extraída dos presentes autos.

    JUSTIÇA DO TRABALHO

    Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em
    razão do recebimento dos autos do E. TRT.

    INTIMAÇÃO
    Curitiba, 27/11/2020
    Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec1c5d
    proferido nos autos.
    CRISTIANE DE ANDRADE SILVA DUARTE NUNES
    CONCLUSÃO
    Servidor(a)
    Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à)
    Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
    1 - Por ora, diligencie a Secretaria junto à Caixa Econômica Federal
    Curitiba, 30 de novembro de 2020.
    sobre o comprovante de levantamento da guia de retirada nº
    DENISE BELLANI
    248/2020 (ID. 068c1fc). Atribuo ao presente despacho força de
    Servidor(a)
    ofício.
    2. Considerando que a medida liminar concedida pelo Ministro
    1. Requeira a parte credora o que entender de direito. Prazo: 10
    Relator Gilmar Mendes, no âmbito das ADCs 58 e 59, em trâmite no
    dias.
    STF, não impediu o regular andamento dos processos, mas tão
    Código para aferir autenticidade deste caderno: 159932

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